Regulamento n.º 1003/2016

Data de publicação02 Novembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoÁrea Metropolitana de Lisboa

Regulamento n.º 1003/2016

Regulamento de Procedimentos para Ajustamentos das Condições de Exploração do Serviço Público de Transporte de Passageiros

Torna-se público que, em reunião ordinária do Conselho Metropolitano de Lisboa, realizada em 8 de setembro de 2016, foi aprovado, sob proposta da Comissão Executiva Metropolitana, o Regulamento de procedimentos para ajustamentos das condições de exploração do serviço público de transporte de passageiros, que agora se faz publicar para efeitos de eficácia.

21 de outubro de 2016. - O Primeiro Secretário da Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa, Demétrio Carlos Alves.

Nota justificativa

Considerando que:

A Área Metropolitana de Lisboa é a autoridade de transportes competente quanto aos serviços públicos de transporte rodoviários de passageiros intermunicipais que se desenvolvam integral ou maioritariamente na respetiva área geográfica;

A Área Metropolitana de Lisboa é também a autoridade de transportes competente quanto aos serviços públicos de transporte rodoviários de passageiros municipais que lhe foram delegados através de contratos interadministrativos celebrados ao abrigo do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (doravante RJSPTP), aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho;

A necessidade de definir e clarificar procedimentos relativamente à possibilidade de os operadores de transportes requerem, durante o período transitório de implementação do RJSPTP, o ajustamento das condições de exploração do serviço público de transporte de passageiros;

Que os contratos interadministrativos celebrados pela Área Metropolitana de Lisboa não fixam qualquer prazo para a emissão dos pareceres obrigatórios dos municípios delegantes, pareceres estes que têm carácter vinculativo no caso da consulta prévia se referir a carreiras municipais;

Que o prazo de 30 dias fixado no n.º 3 do artigo 92.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, é, para a situação em causa, demasiado longo, e, consequentemente, desadequado para responder em tempo útil às solicitações de ajustamentos das condições de exploração dos serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros efetuadas em função da procura;

Dando cumprimento às atribuições e competências atribuídas pelo RJSPTP, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, à Área Metropolitana de Lisboa, no âmbito da manutenção do regime de exploração a título provisório do serviço público de transporte rodoviário de passageiros, bem como do planeamento, organização, operação, atribuição, divulgação e desenvolvimento do serviço público de transporte rodoviário de passageiros, é objetivo desta entidade, com a elaboração e divulgação do presente Regulamento, definir e clarificar procedimentos no âmbito das Autorizações Provisórias, no que diz respeito ao ajustamento das condições de exploração do serviço público de transporte de passageiros contemplados no...

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