Regulamento n.º 1001/2021

Data de publicação07 Dezembro 2021
Data25 Novembro 2021
Gazette Issue236
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Albergaria-a-Velha
N.º 236 7 de dezembro de 2021 Pág. 140
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALBERGARIA-A-VELHA
Regulamento n.º 1001/2021
Sumário: Regulamento de Concessão de Benefícios aos Bombeiros Voluntários do Município de
Albergaria-a-Velha — 1.ª alteração.
António Augusto Amaral Loureiro e Santos, Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-
-a -Velha, faz público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 139.º do Código
de Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal, em sua sessão extraordinária de 19 de
novembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 04 de
novembro de 2021, deliberou aprovar o Regulamento de Concessão de Benefícios aos Bombeiros
Voluntários do Município de Albergaria -a -Velha — 1.ª Alteração, o qual entra em vigor no dia se-
guinte ao da sua publicação do Diário da República.
Para constar se publica o presente e editais de igual teor, que vão ser afixados nos locais de
estilo, nas Juntas de Freguesia e no sítio institucional do Município, em www.cm-albergaria.pt.
25 de novembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral
Loureiro e Santos.
Regulamento de Concessão de Benefícios aos Bombeiros Voluntários
do Município de Albergaria -a -Velha — 1.ª Alteração
Nota Justificativa
No uso da competência regulamentar conferida às autarquias pelo artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa e pelas disposições constantes das alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal determinou, em sua reu-
nião de 5 de julho de 2021, dar início ao procedimento de elaboração de projeto de alteração ao
Regulamento, nos termos das disposições constantes no n.º 1 do artigo 98.º do referido Código,
tendo sido publicitado por Edital n.º 178/2021, nos lugares públicos do costume e na Internet, no
sítio institucional do Município.
Concluída a primeira fase do processo, promoveu -se a elaboração do projeto de Regula-
mento de Concessão de Benefícios aos Bombeiros Voluntários do Município de Albergaria -a-
-Velha — 1.ª alteração, o qual foi submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, nos
termos do disposto no artigo 101.º do CPA, através do Edital n.º 210/2021, afixado nos locais de
estilo, nas Juntas de Freguesia, em Jornal Local, no sítio institucional do Município na Internet e
no Diário da República n.º 168, 2.ª série, de 30.08.2021, tendo ainda sido consultada diretamente
a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Albergaria -a -Velha, a qual não se pro-
nunciou.
Acresce que, em cumprimento do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, re-
lativamente à necessária ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas no referido
regulamento, realizou -se um estudo dos dados dos eventuais beneficiários, efetuando -se cálculos
de referência, com estimativas dos montantes a despender, estudo que concluiu por um reduzido
impacto financeiro no contexto global do orçamento municipal, manifestamente compensado ou
superado pelos benefícios sociais e para a prossecução do interesse público municipal, no reco-
nhecimento dos serviços prestados pelos Bombeiros Voluntários ao município e aos munícipes.
Importa, pois, valorizar a atividade dos Bombeiros Voluntário no Município de Albergaria -a-
-Velha, estabelecendo regras de diferenciação positiva e definindo os apoios, direitos e regalias
a conceder, conjugados com os deveres dos Bombeiros, no exercício da sua atividade voluntária.
Decorridos três anos da implementação do regulamento e de acordo com a avaliação realizada
considera -se pertinente a introdução de outros benefícios. Assim, procedeu -se à elaboração da
presente alteração ao regulamento vigente, no uso da competência regulamentar conferida às au-

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