Regulamento n.º 10/2024

Data de publicação08 Janeiro 2024
Gazette Issue5
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ourique
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 209
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OURIQUE
Regulamento n.º 10/2024
Sumário: Aprova o Regulamento dos Equipamentos Desportivos.
Regulamento dos Equipamentos Desportivos
Marcelo David Coelho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Ourique, em cumpri-
mento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º do Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público, que a Assembleia Municipal de Ourique, aprovou
por unanimidade, em Sessão Ordinária realizada em 11 de dezembro de 2023, sob proposta da
Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 7 de dezembro de 2023, após con-
sulta pública, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o
Regulamento dos Equipamentos Desportivos, o qual se encontra disponível na página oficial do
Município de Ourique, na Internet, em www.cm-ourique.pt e entrará em vigor no dia útil seguinte à
sua publicação no Diário da República.
12 de dezembro de 2023. — O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro.
Preâmbulo
O Município de Ourique dispõe de espaços municipais, nomeadamente o Polidesportivo
Municipal, o Skate Park e o Campo e Escola de Ténis Municipal, os quais constituem espaços
privilegiados de promoção e difusão de atividades desportivas para o desenvolvimento equilibrado
de uma sociedade que reconhece a prática desportiva como condição elementar de promoção de
um estilo de vida saudável, da educação e vivência social do cidadão.
Por forma a verificar -se uma correta utilização destes espaços, é, pois, necessário a existência
de um conjunto de regras e princípios que devem nortear essa utilização.
No reconhecimento de que as autarquias locais são por força da sua proximidade, entidades
em circunstâncias privilegiadas para melhor conhecer as suas populações, podendo, por isso, atuar
com eficácia em diversos domínios, nomeadamente, nas áreas do desporto e tempos livre.
Por conseguinte, foi o “Projeto de Regulamento” publicitado durante o período de 30 dias
úteis através do Edital n.º 28/P/2023 (Consulta Pública), de 11 de outubro no site do município na
Internet em www.cm-ourique.pt, sendo este ainda afixado nos lugares públicos de costume, para
recolha de sugestões/contributos que pudessem ser considerados relevantes no âmbito do projeto
de regulamento, em causa.
O período de Consulta Pública terminou em 23 de novembro de 2023, sem que se veri-
ficasse o registo de quaisquer participações que pudessem aprimorar o presente instrumento
regulamentar.
Nesta senda, após aprovação pela Câmara Municipal em Reunião Ordinária realizada em
7/12/2023, no uso da faculdade atribuída pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I,
à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada
em 11/12/2023, aprova o presente “Regulamento dos Equipamentos Desportivos”.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo das competências consignadas no n.º 7 do
artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o
disposto nas alíneas k) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT