Regulamento n.º 10/2022

Data de publicação06 Janeiro 2022
Número da edição4
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
N.º 4 6 de janeiro de 2022 Pág. 131
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
Regulamento n.º 10/2022
Sumário: Regulamento de Projetos de Computação Avançada.
Regulamento de Projetos de Computação Avançada
Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras relativas à atribuição de apoio por parte da Fun-
dação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. para a realização de Projetos de Computação Avançada.
Artigo 2.º
Âmbito do apoio
1 — São suscetíveis de beneficiar da atribuição de recursos computacionais previstos pelo
presente regulamento todos os beneficiários referidos no artigo seguinte, no quadro de quaisquer
projetos cujos requisitos técnicos se adequem aos recursos disponíveis.
2 — Incluem -se nos recursos computacionais todos os meios de cálculo, armazenamento,
comunicação e processamento de dados.
Artigo 3.º
Candidatos e Beneficiários
1 — Podem candidatar -se à atribuição de recursos computacionais previstos no presente
regulamento, individualmente ou em copromoção:
a) As instituições de I&D (Investigação e Desenvolvimento), designadamente:
i) As unidades de I&D;
ii) Os laboratórios do Estado; ou
iii) Os laboratórios associados;
b) Os laboratórios colaborativos;
c) Os centros de interface tecnológicos;
d) As infraestruturas de ciência e tecnologia;
e) As redes e consórcios de ciência e tecnologia;
f) Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D;
g) Polos de Inovação Digital;
h) Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem
em atividades de investigação, desenvolvimento ou inovação;
i) Empresas que desenvolvam projetos de computação avançada, em atividades de investi-
gação, desenvolvimento ou inovação.
j) Pessoas singulares que exerçam atividade em Portugal e que pretendam desenvolver pro-
jetos de computação avançada em qualquer área científica.
2 — Podem beneficiar da atribuição dos recursos computacionais previstos neste regulamento,
instituições estrangeiras, desde que participem como parceiras em projeto em que participem igual-
mente instituições nacionais e desde que essa parceria seja prevista por acordo específico ou por

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT