Regulamento n.º 1/2024

Data de publicação02 Janeiro 2024
Gazette Issue1
SeçãoSerie II
ÓrgãoCIMAC - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central
N.º 1 2 de janeiro de 2024 Pág. 27
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
CIMAC — COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO ALENTEJO CENTRAL
Regulamento n.º 1/2024
Sumário: Altera o Regulamento Interno de Serviços da CIMAC — Comunidade Intermunicipal do
Alentejo Central.
Torna -se público que, em conformidade com artigo 14.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho,
conjugado com o artigo 106.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi deliberado pelo Conselho
Intermunicipal da CIMAC, na sua reunião de 19 de setembro de 2023, sob proposta do Secretariado
Executivo, na sua reunião de 13 de setembro de 2023, aprovar o novo Regulamento Interno de
Serviços nos termos seguintes:
Regulamento Interno de Serviços da CIMAC — Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza jurídica e legislação aplicável
1 — A Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, doravante designada por “CIMAC” ou
por “Comunidade Intermunicipal” é uma entidade intermunicipal, com a natureza de associação
pública de autarquias locais, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
2 — A CIMAC rege -se pela lei referida no artigo anterior, pelos seus estatutos e, no que se
refere à sua organização e funcionamento interno, pelo presente regulamento, conforme disposto
no n.º 2 do artigo 106.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.
Artigo 2.º
Atribuições
1 — Nos termos da Lei e dos respetivos estatutos, a CIMAC prossegue os seguintes fins
públicos:
a) Promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social
e ambiental do território abrangido;
b) Articulação de investimentos municipais de interesse intermunicipal;
c) Participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, designadamente
no âmbito da aplicação de fundos europeus;
d) Planeamento das atuações de entidades públicas, de caráter supramunicipal;
e) Participação na organização dos recursos e no planeamento das respostas e equipamentos
sociais ao nível supraconcelhio, exercendo as competências das plataformas supraconcelhias e
assegurando a representação das entidades que as integram.
2 — A Comunidade Intermunicipal assegura também a articulação das atuações entre os
municípios e os serviços da Administração Central, nas seguintes áreas:
a) Redes de abastecimento público de água, infraestruturas de saneamento básico, tratamento
de águas residuais e resíduos urbanos;
b) Rede de equipamentos de saúde;
c) Rede educativa e de formação profissional;
d) Ordenamento do território, conservação da natureza e recursos naturais;

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