Regulamento n.º 1/2018 de 2 de janeiro de 2018

Data de publicação02 Janeiro 2018
Gazette Issue1
ÓrgãoMunicípio de Angra do Heroísmo
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 1 TERÇA-FEIRA, 2 DE JANEIRO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Município de Angra do Heroísmo
Regulamento n.º 1/2018 de 2 de janeiro de 2018
Regulamento da Startup Angra – Incubadora de Empresas de Base Local de Angra do Heroísmo
Uma das mais relevantes atribuições dos municípios e demais entes da administração local consiste
na promoção e desenvolvimento de ideias e projetos de negócios que visam a criação de empresas
inovadoras e que tenham como referencial as características e necessidades locais representando uma
mais valia para o concelho e região em que se inserem.
Um dos meios de que o Município de Angra do Heroísmo detém para promover e apoiar a criação de
novas empresas é, inegavelmente, a StartUp Angra – Incubadora de Empresas de Base Local de Angra
do Heroísmo (de agora em diante abreviadamente designada por StartUp Angra), instalada no edifício
pertencente ao Município, sito na Rua do Marquês, n.º 14, freguesia da Sé, em Angra do Heroísmo.
Considerando que se encontra ultrapassada a fase de implementação da StartUp Angra, encontrando-
se já testado o respetivo modelo de funcionamento, cumpre agora providenciar pela formalização das
respetivas regras mediante a aprovação do presente Regulamento.
Face ao exposto e tendo por fundamento o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e as
atribuições do Município no domínio da promoção do desenvolvimento, previsto na alínea ),do n.º 2, do m
artigo 23.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do
Associativismo Autárquico , bem como as competências previstas nas alíneas )e ), do n.º 1, do artigo k ff
33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, do mesmo diploma, a Assembleia Municipal, sob proposta da
Câmara Municipal, aprova o seguinte Regulamento da StartUp – Incubadora de Empresas de
Base Local:
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define as condições de acesso e utilização das instalações físicas da
StartUp Angra, nomeadamente, no que concerne aos espaços de incubação, coworking, áreas comuns
e serviços associados, bem como as normas gerais de funcionamento.
Artigo 2.º
Objetivos
A StartUp Angra tem como objetivos:
a) Promover o empreendedorismo ao nível local, através do estímulo à criação de empresas ou do
próprio emprego;
b) Apoiar promotores de ideias de negócios desde a fase de gestação, na orientação do
desenvolvimento do plano de negócios, na validação de ideias de negócio e na avaliação das
capacidades empreendedoras, para além da orientação na área do financiamento e desenvolvimento,
apoio técnico ou tecnológico;
c) Organizar iniciativas de identificação e atração de projetos ou empresas inovadoras que possam vir
a beneficiar do apoio para incubação na StartUp Angra;
d) Disponibilizar às novas empresas infraestruturas físicas que agilizem o arranque da atividade a
desenvolver, bem como um conjunto de serviços de apoio, num ambiente empresarial e de
desenvolvimento de ideias e negócios

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT