Regulamento n.º 1/2017
Data de publicação | 02 Janeiro 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Gondomar |
Regulamento n.º 1/2017
Marco André Martins, Presidente da Câmara Municipal de Gondomar
Torna público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal, em sessão de 29 de novembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião realizada no dia 09 de novembro de 2016, deliberou aprovar a "Alteração ao Regulamento do Banco Local de Voluntariado de Gondomar", com o texto anexo.
O referido regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República, podendo o mesmo ser consultado na página eletrónica do Município de Gondomar, em www.cm-gondomar.pt.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
5 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Marco Martins.
Regulamento do Banco Local de Voluntariado de Gondomar
Preâmbulo
(nova redação)
A promoção de uma cultura de coesão social capaz de contribuir para uma maior qualidade de vida, que reforce os valores da participação e implicação de todos os cidadãos nos mais diversos domínios de atividade, baseada nos valores da interajuda e da solidariedade reforçam a pertinência do voluntariado como impulso no desenvolvimento harmonioso da sociedade.
Entende-se por voluntariado o conjunto de ações de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, e em que toda a atividade desempenhada reverte a favor do bem comum, para o benefício da comunidade, mas em favor de cada indivíduo que o pratica, revertendo para si o potencial transformador que tais atitudes e comportamentos representam na sua valorização humana.
Atendendo à emergência de novos paradigmas no voluntariado, urge redefinir-se as orientações e medidas que possam valorizar e reconhecer a realização de ações de voluntariado como essenciais para uma participação e cidadania ativas, bem como promover a responsabilidade social e a centralidade do compromisso assumido pelas diversas entidades que contribuem para o desenvolvimento social do Município de Gondomar.
O projeto de alteração do regulamento do Banco Local de Voluntariado de Gondomar foi submetido a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, no cumprimento do estabelecido no artigo 100.º e 101.º do Código de procedimento Administrativo, não tendo sido registadas propostas de alteração/contributos ao documento em consulta.
Neste sentido, este documento pretende ser orientador da atuação do Banco Local de Voluntariado de Gondomar estrutura que, a nível local e de forma flexível e descentralizada, é facilitadora do voluntariado, instituindo-se como um local de encontro entre pessoas que expressam a sua disponibilidade e vontade para serem voluntárias e entidades que reúnem condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade, promove o encontro entre a procura e a oferta de voluntariado, disponibilizando informação, formação e apoios diversos às organizações e voluntários.
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
(nova redação)
O presente documento pretende orientar a intervenção do Banco Local de Voluntariado de Gondomar, tendo em conta as diretrizes nacionais acerca desta temática, emanadas através do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, bem como pela Lei n.º 71/98 de 3 de novembro.
O Banco Local de Voluntariado de Gondomar visa:
a) Criar uma estrutura devidamente organizada e de suporte a toda a intervenção voluntária, promovendo o encontro entre a oferta e a procura de voluntariado, concertando os diversos intervenientes locais;
b) Divulgar projetos e oportunidades de Voluntariado;
c) Apoiar continuamente as relações mútuas entre o voluntário e as organizações que o acolhem, assim como o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário, promovendo a qualidade e a gestão das instituições e voluntários;
d) Valorizar, promover e incentivar a prática do Voluntariado, bem como dar a conhecer as boas práticas instituídas.
Artigo 2.º
Normas Aplicáveis
O presente regulamento baseia-se na Lei n.º 71/98, de 3 de novembro e no Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro.
Artigo 3.º
Organização e Funcionamento
(nova redação)
1 - A organização do Banco Local de Voluntariado assenta em três dimensões específicas, com as seguintes características:
a) Banco de Dados - Recebe inscrições dos voluntários e das organizações que pretendem acolher voluntários, por área de interesse. As áreas de intervenção são: Desenvolvimento Social; Ambiente e Ecologia; Animação e Recreio; Cultura e Património; Desenvolvimento local dos territórios; Desporto; Educação; Saúde e Turismo;
b) Formação - Promove formação estruturada e contínua dirigida a pessoas que desenvolvem ou pretendem desenvolver atividades voluntárias, assim como às organizações interessadas em acolher voluntários;
c) Centro de Investigação e Promoção do Voluntariado - comporta duas valências, por um lado, um Centro de Documentação e Informação responsável por reunir documentação e informação sobre voluntariado, assim como prestar todos os esclarecimentos aos interessados por esta temática, por outro, é igualmente responsável pela Conceção, Organização e Desenvolvimento de Ações - dinamizando atividades estruturadas com e para voluntários, nomeadamente, encontros, debates e seminários para troca de experiências e avaliação de resultados.
2 - Independentemente da área de intervenção, os voluntários não podem desempenhar...
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