Regulamento de Extensão N.º 7/2009 de 4 de Maio

Portaria de Extensão do CCT entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e do CCT entre a mesma associação de empregadores e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e Outros.

O CCT entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e o CCT entre a mesma associação de empregadores ea FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e Outros, respectivamente, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1ª Série, n.º 48, de 29 de Dezembro de 2008, e no Boletim do Trabalho e Emprego, 1ª Série, n.º 2, de 15 de Janeiro de 2009, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem à actividade de futebol profissional e às actividades de comércio e serviços com ele conexas, incluindo o bingo, e aos trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que os outorgaram.

Na Região Autónoma dos Açores, existem clubes e sociedades desportivas filiados na Liga Portuguesa de Futebol Profissional que prosseguem as actividades económicas abrangidas pelas convenções e têm trabalhadores ao seu serviço, com as profissões e categorias profissionais nelas previstas, não representados pelas associações sindicais outorgantes.

As condições de prestação de trabalho no âmbito das actividades referidas, foram uniformizadas por emissão de RE publicado no Jornal Oficial, II Série, nº 131, de 16 de Julho de 2008, do CCT entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e do CCT entre a mesma associação de empregadores e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e Outros, respectivamente, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de Janeiro de 2008 e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 7, de 22 de Fevereiro de 2008.

As convenções procedem à actualização das tabelas salariais, não tendo sido possível proceder ao estudo de avaliação do impacte da extensão das tabelas salariais. No entanto, por referência aos quadros de pessoal de 2008, estima-se que as actividades abrangidas pelas convenções sejam prosseguidas por cerca de 23 trabalhadores.

As tabelas salariais de ambas as convenções...

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