Regulamento N.º 10/2009 de 4 de Maio
João António Ferreira Ponte, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa - Açores:
Para os devidos efeitos se faz público que a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária de 02 de Abril de 2009, aprovou o Regulamento Municipal de Atribuição de Computadores Portáteis, que se publica e cuja proposta fora oportunamente objecto de apreciação pública, conforme aviso publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 8 de 13 de Janeiro de 2009.
21 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, João Antonio Ferreira Ponte.
Regulamento Municipal de Atribuição de Computadores Portáteis
A melhoria do sistema educativo no Concelho, quer por via de uma maior qualidade do ensino, quer em termos de motivação por parte dos alunos é uma forte preocupação da Câmara Municipal de Lagoa, que encara a formação e a educação como aspectos determinantes para o progresso e para a modernidade do Concelho de Lagoa.
Paralelamente à melhoria das infra-estruturas dos estabelecimentos escolares e aos investimentos que têm sido efectuados nesse âmbito, outras medidas têm sido tomadas com vista a uma maior motivação, eficácia e empenho por parte dos alunos.
Neste sentido, a Câmara Municipal de Lagoa pretende atribuir computadores portáteis com o respectivo dispositivo portátil de ligação à Internet aos alunos residentes no Concelho de Lagoa que ingressarem e se matricularem no ensino superior, no ano lectivo 2009/2010 e seguintes.
Esta atribuição está sujeita às seguintes condições gerais de acesso:
Cláusula 1.ª
Objecto
A Câmara Municipal pretende, no âmbito da sua política de desenvolvimento educacional, atribuir um computador portátil acompanhado do respectivo dispositivo portátil de acesso à Internet a cada aluno que ingresse no ensino universitário em cada ano lectivo, e que preencha as respectivas condições de acesso.
Cláusula 2.ª
Condições de Acesso
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Podem-se candidatar à atribuição dos computadores e acesso à Internet todos os estudantes que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
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Tenham tido um percurso escolar, sem interrupções, transitado do 12.º ano para o ensino superior no ano lectivo da candidatura;
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Tenham completado o ensino secundário no Concelho de Lagoa;
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Tenham ingressado e se matriculado em qualquer Estabelecimento de Ensino Superior público ou politécnico público e em qualquer curso no ano lectivo da candidatura;
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Residam no Concelho de Lagoa há mais de 2 (dois) anos;
Cláusula 3.ª
Candidatura
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Para obtenção do computador portátil...
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