Regulamento de Extensão N.º 34/2008 de 13 de Maio

Portaria que aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a APAVT - Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo e o SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca.

Considerando que as alterações do CCT entre a APAVT - Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo e o SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 11, de 22 de Março de 2008, apenas se aplicam às relações de trabalho entre empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando que, em estimativa do universo laboral, no âmbito da CAE-Rev.3 79110 (Actividades das agências de viagem, CAE-Rev.2.1 63300), da CAE-Rev.3 79120 (Actividades dos operadores turísticos, CAE-Rev.2.1 63300), da CAE-Rev.3 p79900 (Outros serviços de reservas e actividades relacionadas, CAE-Rev.2.1 63300), as actividades são desenvolvidas por vinte e três empregadores, com cento e noventa e dois trabalhadores (Quadros de Pessoal, 2006);

Considerando que as condições de prestação de trabalho no âmbito das actividades económicas abrangidas pela convenção, foram uniformizadas por emissão de RE, publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 8, de 15 de Março de 2007, do CCT entre a APAVT - Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo e o SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 3, de 22 de Janeiro de 2007;

Considerando que se mantêm os pressupostos que sustentaram o alargamento de âmbito da convenção colectiva mencionada, importa garantir um estatuto laboral similar, de forma a obviar a acentuados desníveis ou desvirtuamentos concorrenciais;

Assim, verificando-se as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, exigidas pelo n.º 3, do artigo 575.º do Código do Trabalho, é conveniente promover a extensão das alterações da convenção, na área geográfica da Região Autónoma dos Açores.

Cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 576.º, do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, II Série, n.º 72, de 14 de Abril de 2008, ao qual não foi deduzida oposição;

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT