Regulamento de Extensão N.º 45/2005 de 5 de Maio

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Regulamento de Extensão n.º 45/2005 de 5 de Maio de 2005

Regulamento de Extensão do CCT entre a APOMEPA - Assoc. Portuguesa dos Médicos Patologistas e a FETESE - Feder. dos Sind. dos Trabalhadores de Serviços, do CCT entre a APAC - Assoc. Portuguesa dos Analistas Clínicos e a FETESE - Feder. dos Sind. dos Trabalhadores de Serviços, do CCT entre a APOMEPA - Assoc. Portuguesa dos Médicos Patologistas e a FEPCES - Feder. Portuguesa dos Sind. do Comércio, Escritórios e Serviços e Outros, e do CCT entre a APAC - Assoc. Portuguesa dos Analistas Clínicos e a FEPCES - Feder. Portuguesa dos Sind. do Comércio, Escritórios e Serviços e Outro - Alteração Salarial e Outras e Textos Consolidados

Do Jornal Oficial, IV Série, n.º 8, de 7 de Abril de 2005, constam as transcrições das alterações e textos consolidados das seguintes convenções colectivas de trabalho:

- CCT entre a APOMEPA - Assoc. Portuguesa dos Médicos Patologistas e a FETESE - Feder. dos Sind. dos Trabalhadores de Serviços, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1ª Série, n.º 2, de 15 de Janeiro de 2005;

- CCT entre a APAC - Assoc. Portuguesa dos Analistas Clínicos e a FETESE - Feder. dos Sind. dos Trabalhadores de Serviços, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1ª Série, n.º 3, de 22 de Janeiro de 2005;

- CCT entre a APOMEPA - Assoc. Portuguesa dos Médicos Patologistas e a FEPCES - Feder. Portuguesa dos Sind. do Comércio, Escritórios e Serviços e Outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1ª Série, n.º 4, de 29 de Janeiro de 2005;

- CCT entre a APAC - Assoc. Portuguesa dos Analistas Clínicos e a FEPCES - Feder. Portuguesa dos Sind. do Comércio, Escritórios e Serviços e Outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 5, de 8 de Fevereiro de 2005.

Considerando que as alterações aos referidos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naqueles previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando que por isso se mostra oportuno promover, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho na área e âmbito sectorial e profissional previstos nas convenções;

Considerando que para o efeito, importa garantir um estatuto laboral similar, consolidando um quadro concorrencial mínimo idêntico, de forma a obviar a acentuados desníveis salariais ou desvirtuamentos...

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