Regulamento N.º 9/2004 de 25 de Maio
CÂMARA MUNICIPAL DA LAGOA
Regulamento n.º 9/2004 de 25 de Maio de 2004
Para os devidos efeitos se faz publico que a Assembleia Municipal de Lagoa - Açores, em sua sessão de 22 de Abril de 2004, aprovou o Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização da Piscina Municipal Coberta do Município de Lagoa - Açores, que se publica a seguir e cuja proposta fora oportunamente objecto de apreciação pública, conforme o aviso n.º 7823/2003 publicado no apêndice n.º 153/2003 no Diário da República, 2.ª Série n.º 239, de 15 de Outubro de 2003.
13 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara Municipal, Luis Alberto Meireles Martins Mota.
Regulamento de funcionamento, cedência e utilização
da Piscina Municipal Coberta
Preâmbulo
A prática de actividade física e desportiva constitui um importante factor de equilíbrio, bem estar e desenvolvimento do ser humano, sendo indispensável, ao funcionamento harmonioso da sociedade.
O funcionamento da Piscina Municipal Coberta de Lagoa, pela relevância que assume na divulgação e desenvolvimento de actividade física nas suas variadas vertentes, torna imperiosa a criação e implementação de um conjunto de disposições normativas da sua utilização, aplicáveis a todos os utentes, tendo como objectivo uma corrente gestão e manutenção daquele equipamento municipal de interesse público, de modo a que a sua utilização se processe de uma forma correcta e racional.
Assim. ao abrigo do poder regulamentar das autarquias locais conferido pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, bem como, no preceituado na directiva do Centro Nacional de Qualidade - CNQ 23/93, submete-se a aprovação o Regulamento da Piscina Municipal Coberta da Câmara Municipal de Lagoa, bem como, a abertura de discussão pública do mesmo, no cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Processo Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 16 de Janeiro.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
O presente regulamento estabelece normas gerais e condições de cedência e utilização da Piscina Coberta da Câmara Municipal de Lagoa, subordinando-se às disposições legais em vigor para os equipamentos desportivos desta natureza.
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Descrição das Instalações: piscina coberta com 16x10m, com profundidade variável entre os 90x180cm; dois estúdios (1 e 2) destinados a actividades de grupo (ex: ginástica e/ou treino de condição de física) 1-28m2, com vista para a piscina; 2-41.25m2.
zona de serviços de apoio: balneários masculino e feminino (chuveiros e sanitários); instalações para deficientes de ambos os sexos; fraldário; cacifos localizados no corredor de acesso aos balneários; balneário para professores com chuveiros e sanitários; elevador para deficientes destinado ao transporte directo para o piso da piscina e elevador hidráulico para facilitar o acesso ao plano de água; parque de estacionamento.
Zona de apoio complementar. Gabinete médico e 1.ºs socorros; recepção; instalações sanitárias para o público; arrecadações para material da piscina; sala de arrumos, quatro saídas de emergência.
Zona técnica: equipamento electromecânico de tratamento de ar; equipamento de tratamento de água e manutenção da piscina.
Artigo 1.º
Objecto
As normas e condições de funcionamento, cedência e utilização da Piscina Municipal Coberta de Lagoa, ficam subordinados ao disposto no presente regulamento.
Artigo 2.º
Propriedade, gestão, administração e manutenção
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A Piscina Municipal Coberta de Lagoa é pertença da Câmara Municipal de Lagoa.
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A Câmara Municipal de Lagoa é responsável pela gestão, administração e manutenção da Piscina Municipal Coberta.
Artigo 3.º
Períodos de funcionamento
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A Piscina Coberta funciona por épocas desportivas compreendidas entre os meses de Setembro e de Julho do ano seguinte. No mês de Agosto a piscina está encerrada para manutenção dos equipamentos.
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As aulas de natação dos estabelecimentos de ensino do Concelho terminam até 30 de Junho.
Horário de funcionamento
Segunda, Quarta, Sexta-feira Das 9 às 14 horas Das 15.30 às 21 horas Terça, Quinta-feira Encerra de manhã Das 14 às 21 horas Sábado Das 9.30 às 13 horas Encerra à tarde Artigo 4.º
Encerramento das piscinas
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As aulas decorrerão entre os dias 1 de Setembro de 2003 e 30 de Julho de 2004, sendo interrompidas:
No período de Natal (24 de Dezembro a 4 de Janeiro do ano seguinte);
No período de Carnaval (Segunda e Terça de Carnaval)
No período de Páscoa (Sexta-feira Santa, Sábado e Domingo de Páscoa)
Nos Feriados Nacionais, Regionais e Municipais;
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Além dos dias de encerramento previstos no número anterior, a piscina poderá ser encerrada até ao máximo de 5 dias por ano, por motivo de obras de beneficiação dos equipamentos, formação profissional dos técnicos e para a realização de competições ou festivais.
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Sempre que se prevejam alterações ao referido período ou interrupção temporária do funcionamento da Piscina Municipal, os utentes...
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