Regulamento de Extensão N.º 22/2004 de 20 de Maio

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Regulamento de Extensão n.º 22/2004 de 20 de Maio de 2004

Regulamento de Extensão do Contrato Colectivo de Trabalho entre a Câmara do Comércio da Horta e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (sector de indústria de transformação de carnes, explorações avícolas, comércio de carnes verdes e salsicharias)

No Jornal Oficial, IV Série, n.º 3, de 8 de Abril de 2004, foi publicado o Contrato Colectivo de Trabalho entre a Câmara do Comércio da Horta e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (sector de indústria de transformação de carnes, explorações avícolas, comércio de carnes verdes e salsicharias).

Considerando que o referido instrumento de regulamentação colectiva de trabalho apenas se aplica às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando a existência no sector de entidades empregadoras, não filiadas na associação patronal outorgante, que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando que a actividade assume expressão significativamente superior à directamente abrangida, mostra-se oportuno promover, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho na área e no âmbito sectorial e profissional previstos na convenção;

Considerando que para o efeito, importa garantir um estatuto laboral similar, consolidando um quadro concorrencial mínimo idêntico, de forma a obviar a acentuados desníveis salariais ou desvirtuamentos concorrenciais;

Cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 576º, do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, IV Série, n.º 3, de 8 de Abril de 2004, ao qual não foi deduzida oposição:

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação e Cultura, ao abrigo do disposto na...

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