Regulamento N.º 6/2004 de 4 de Maio

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA DO PORTO

Regulamento n.º 6/2004 de 4 de Maio de 2004

Proposta de Regulamento de Insígnias e Medalhas Municipais do Município de Vila do Porto

CAPÍTULO I

Chaves e Medalhas Municipais

Artigo 1.º

Com a finalidade de distinguir e homenagear os cidadãos em vida ou a título póstumo, as localidades, colectividades e instituições municipais que se distinguiram e notabilizaram por actos e méritos pessoais ou institucionais ao serviço do Município, são instituídas, no Município de Vila do porto, as seguintes Insígnias e Medalhas Municipais:

Chaves de Honra do Município;

Medalha de Honra do Município;

Medalha de Mérito Municipal;

Medalha de Bons Serviços Municipais.

Artigo 2.º

As Chaves de Honra do Município de Vila do Porto, destina-se a galardoar actos de particular distinção ou acções continuadas, tidas como excepcionalmente relevantes, de que resulte prestígio para o Município de Vila do Porto, designadamente:

A prestação de serviços excepcionalmente relevantes no desempenho de importantes cargos públicos;

Os actos ou acções que promovam, de forma particularmente notável, o progresso do Município;

A realização de obras de alto mérito, que contribuam inequivocamente para a valorização e prestígio do Município e das suas instituições.

As Chaves de Honra do Município de Vila do Porto, são atribuídas a titulares dos órgãos de soberania nacionais ou estrangeiros, diplomatas estrangeiros em serviço no território nacional e, bem assim, a outras personalidades de reconhecido mérito ou relevo que se desloquem em visita protocolar ao Município de Vila do porto.

Artigo 3.º

Às personalidades distinguidas com as Chaves de Honra do Município de Vila do Porto, que não sejam naturais deste Município, é-lhes atribuída a qualidade de Cidadão Honorário de Vila do Porto.

Artigo 4.º

A Medalha de Honra do Município de Vila do Porto, destina-se a galardoar actos reveladores de extraordinária abnegação, bravura e grande coragem moral, em circunstâncias difíceis, bem como serviços distintos prestados ao Município, aos seus habitantes e às instituições com sede na área do Município.

A Medalha de Honra é atribuída, designadamente:

A cidadãos do Município, a individualidades regionais, nacionais ou estrangeiras, em vida ou a titulo póstumo;

A localidades, colectividades e instituições do Município e, excepcionalmente, às que se localizem fora do Município de Vila do porto, mas que com este tenham um relacionamento relevante.

Artigo 5.º

A Medalha de Mérito Municipal destina-se a premiar serviços relevantes de que resultem maior renome para o Município de Vila do Porto e maior benefício para a comunidade.

A Medalha de Mérito Municipal compreende as seguintes classes:

Mérito...

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