Regulamento n.º 92/2007, de 24 de Maio de 2007

Regulamento n.o 92/2007

Nota prévia

Nos termos do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, o conselho científico da Escola Superior de Educaçáo Joáo de Deus reunido no dia 10 de Novembro de 2006 aprovou o presente Regulamento da Avaliaçáo da Capacidade para a Frequência dos Cursos Conferentes do Grau de Licenciatura de Gerontologia Social a Maiores de 23 Anos:

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.o

Âmbito de aplicaçáo

O presente Regulamento aplica-se a todos os candidatos à frequência do ensino superior na Escola Superior de Educaçáo Joáo de Deus maiores de 23 anos que completem essa idade até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realizaçáo das provas nos termos do estabelecido na Lei de Bases do Sistema Educativo.

Artigo 2.o

Objectivos

O presente Regulamento tem como objectivo estabelecer o objecto e estrutura das provas, regime de inscriçáo, organizaçáo e realizaçáo das mesmas.

Artigo 3.o

Âmbito

O presente Regulamento só se aplica às provas realizadas pelos candidatos a frequentar os cursos ministrados pela Escola Superior de Educaçáo Joáo de Deus.

CAPÍTULO II

Objecto, organizaçáo, realizaçáo e estrutura das provas Artigo 4.o

Objecto das provas

As provas visam avaliar a capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura ministrados na Escola Superior de Educaçáo Joáo de Deus.

Artigo 5.o

Forma

A avaliaçáo da capacidade para a frequência dos cursos reveste as formas consideradas mais adequadas para os respectivos cursos e para o perfil do candidato de acordo com as regras expressas neste Regulamento.

Artigo 6.o

Componentes obrigatórias da avaliaçáo e peso na classificaçáo final

1 - Apreciaçáo do currículo escolar e profissional do candidato - 20 %.

2 - Avaliaçáo das motivaçóes do candidato aferidas através de entrevista - 40 %.

3 - Realizaçáo de uma prova escrita de avaliaçáo de conhecimentos e competências indispensáveis ao ingresso e progressáo no curso - 40 %.

Artigo 7.o

Estrutura das componentes obrigatórias

Currículo - a apreciaçáo do currículo do candidato privilegiará os aspectos ligados directa ou indirectamente à gerontologia social e a actividades que envolvam o relacionamento com pessoas idosas.Entrevista - tem por objectivo avaliar as motivaçóes do candidato que o levam a optar pelo curso a que se candidata.

Prova - a avaliaçáo dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso no curso constará de uma prova escrita abordando as seguintes áreas temáticas:

1) Língua portuguesa;

2)...

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