Regulamento n.º 2/2006, de 25 de Maio de 2006

Regulamento da CMVM n.º 2/2006 - Intermediação financeira (altera o regulamento da CMVM n.º 12/2000. - Ao abrigo do disposto nos artigos 318.º e 319.º do Código dos Valores Mobiliários, o conselho directivo da CMVM aprovou o seguinte regulamento: Artigo 1.º Normas alteradas Os artigos 36.º e 36.º-A do regulamento, da CMVM, n.º 12/2000 passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 36.º [...] 1 - ...

2 - O sistema de controlo mencionado no número anterior inclui, pelo menos: a) ...

  1. ...

  2. ...

  3. ...

  4. Os procedimentos destinados à identificação de ordens e de operações sobre valores mobiliários que se reconduzam a uma das situações identificadas no n.º 3 do artigo 311.º do Código dos Valores Mobiliários.

    Artigo 36.º-A [...] 1 - ...

    2 - O relatório de controlo tem, pelo menos, o seguinte conteúdo: a) ...

  5. ...

  6. ...

  7. ...

  8. ...

  9. ...

  10. ...

  11. O número de ordens e de operações sobre valores mobiliários analisadas nos termos do n.º 3 do artigo 311.º do Código dos Valores Mobiliários.

  12. [Anterior alínea h)]; j) [Anterior alínea i)]; k) [Anterior alínea j)]; l) [Anterior alínea k)];' Artigo 2.º Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5 de Maio de 2006. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Amadeu Ferreira. - O...

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