Regulamento de Extensão N.º 9/2009 de 8 de Junho

Portaria de extensão das alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços das Ilhas de São Miguel e Santa Maria (Sector de Hotelaria, Similares e Golfe).

As alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços das Ilhas de São Miguel e Santa Maria (Sector de Hotelaria, Similares e Golfe), publicadas no Jornal Oficial, II Série, n.º 51, de 16 de Março de 2009, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que, na área geográfica delimitada pela respectiva representatividade institucional, prossigam actividade na indústria hoteleira, restauração e estabelecimentos de bebidas similares, e exploração de campos de golfe, e trabalhadores ao seu serviço com as profissões e categorias profissionais naquele previstas, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.

Na área de aplicação da convenção, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que prosseguem as actividades económicas abrangidas e têm trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas, não representados pelo sindicato outorgante. Também nas ilhas do Faial, do Pico, das Flores e do Corvo, com excepção de acordo de empresa em vigor, as condições laborais nas referidas actividades não se encontram reguladas por outra convenção.

A convenção procede à actualização da tabela salarial. Não foi possível proceder ao estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial por não se disporem de dados que permitam aferir quais os valores remuneratórios aplicáveis em função da classificação do estabelecimento, nos termos da cláusula 3ª do CCT. No entanto, por referência aos quadros de pessoal de 2007, estima-se que as actividades abrangidas pela convenção compreendam 475 empregadores e 2950 trabalhadores.

A convenção actualiza, ainda, o subsídio de alimentação em 8,3%. Os elementos estatísticos analisados não permitem avaliar o impacte do alargamento de âmbito desta prestação. Porém, considerando a finalidade da extensão e que aquele subsídio foi objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-lo na extensão.

Tendo em consideração a identidade ou semelhança económica e social das situações laborais nas ilhas do Faial, do Pico, das Flores e do Corvo, procede-se à extensão da convenção às relações de trabalho que...

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