Regulamento de Extensão N.º 63/2008 de 30 de Junho

Portaria que aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o Sindicato dos Empregados de Escritório, Comércio e Serviços da Horta.

Considerando que as alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o Sindicato dos Empregados de Escritório, Comércio e Serviços da Horta, publicadas no Jornal Oficial, http://jo.azores.gov.pt/jo II Série, n.º 102, de 2 de Junho, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando a existência no sector económico, nomeadamente CAE-Rev.3 451 (Comércio de veículos automóveis, CAE-Rev.2.1 501), CAE-Rev.3 453 (Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, CAE - Rev.2.1 503), CAE-Rev.3 46 (Comércio por grosso (inclui agentes), CAE-Rev.2.1 51), CAE-Rev.3 p47, (Comércio a retalho, CAE-Rev.2.1 p52), CAE-Rev.3 6831 (Mediação e avaliação imobiliária, CAE-Rev.2.1 70310), CAE-Rev.3 69200 (Actividades de contabilidade e auditoria, CAE-Rev.2.1 74120), CAE-Rev.3 7110 (Agências de publicidade, CAE-Rev.2.1 744) de entidades empregadoras não filiadas na associação de empregadores outorgante, que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, inscritos no sindicato outorgante ou sem filiação sindical;

Considerando que em estimativa do universo laboral a abranger, encontram-se 257 entidades empregadoras e 1166 trabalhadores (Quadro de pessoal 2006), mostra-se oportuno promover, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho na área e âmbito sectorial e profissional previstos na convenção;

Assim, verificando-se as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, exigidas pelo n.º 3 do artigo 575.º do Código do Trabalho, é conveniente promover a extensão das alterações da convenção em causa.

Cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 576.º, do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, http://jo.azores.gov.pt/jo, II Série, n.º 102, de 2 de Junho ao qual não foi deduzida oposição.

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação e Ciência, nos termos da alínea g), do artigo 2.º do Decreto Regulamentar...

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