Regulamento de Extensão N.º 93/2007 de 21 de Junho

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Regulamento de Extensão n.º 93/2007 de 21 de Junho de 2007

Portaria que aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sind. dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores.

Considerando que as alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sind. dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores, publicadas no Jornal Oficial, IV Série, n.º 14, de 24 de Maio de 2007, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes.

Considerando que nos sectores económicos, nomeadamente CAE 51 (Comércio por Grosso e Agentes de Comércio) e CAE 52 (Comércio a Retalho), bem como que no âmbito das profissões do Sub grande grupo 4.1 (Empregados de Escritório) da Classificação Nacional das Profissões, nomeadamente, nos sectores económicos CAE 70310 (Mediação Imobiliária), CAE 74120 (Actividades de Contabilidade, Auditoria e Consultoria Fiscal), CAE 7440 (Publicidade) e CAE 74500 (Selecção e colocação de pessoal), existem entidades empregadoras não filiadas na associação de empregadores outorgante, que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, inscritos no sindicato outorgante ou sem filiação sindical;

Considerando que o universo laboral a abranger, conforme os Quadros de Pessoal de 2005, compreende766 entidades empregadoras e 6256 trabalhadores, mostra-se oportuno promover, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho na área e âmbito sectorial e profissional previstos na convenção;

Considerando que para o efeito, importa garantir um estatuto laboral similar, consolidando referenciais normativos e remuneratórios comuns;

Cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 576.º, do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, IV Série, n.º 14, de 24 de Maio de 2007, ao qual não foi deduzida oposição;

Assim, verificando-se as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, exigidas pelo n.º 3 do artigo 575.º do Código do...

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