Regulamento de Extensão N.º 84/2007 de 8 de Junho

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Regulamento de Extensão n.º 84/2007 de 8 de Junho de 2007

Portaria que aprova o regulamento de extensão do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o Sind. dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços da Horta (Sector dos Transportes, Oficinas, Garagens e Estações de Serviço).

Considerando que as alterações ao CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o Sind. dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços da Horta, publicadas no Jornal Oficial, IV Série, n.º 12, de 26 de Abril de 2007, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando a existência no sector económico, de entidades empregadoras, nomeadamente CAE 50200 (Manutenção e reparação de veículos automóveis), CAE 50500 (Comércio a retalho de combustíveis para veículos a motor), CAE 60211 (Transporte urbano e local por autocarro), CAE 60212 (Transporte interurbano em autocarro), CAE 60220 (Transporte ocasional de passageiros em veículos ligeiros), CAE 60230 (Outros transportes terrestres de passageiros) e CAE 60240 (Transportes rodoviários de mercadorias), não filiadas na associação de empregadores outorgante, que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, inscritos no sindicato outorgante ou sem filiação sindical;

Considerando que a actividade assume expressão superior à directamente abrangida pela convenção, mostra-se oportuno promover, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho na área e no âmbito sectorial e profissional previstos na convenção;

Considerando que para o efeito, importa garantir um estatuto laboral similar, consolidando um quadro concorrencial idêntico, com referências salariais mínimas comuns;

Cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 576.º, do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, IV Série, n.º 13, de 10 de Maio de 2007ao qual não foi deduzida oposição.

Assim, verificando-se as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, exigidas pelo n.º 1, do artigo 575.º, do Código do Trabalho, é conveniente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT