Regulamento n.º 111/2006, de 23 de Junho de 2006
Regulamento n.o 111/2006. - O conselho geral da Ordem dos Advogados, reunido em plenário em 7 de Abril 2006, deliberou, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.o 1 do artigo 45.o e no n.o 6 do artigo 193.o, ambos do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.o 15/2005, de 26 de Janeiro, e, bem assim, no n.o 2 do artigo 1.o da Lei n.o 49/2004, de 24 de Agosto, aprovar o seguinte:
Regulamento de Inscriçáo de Juristas de Reconhecido Mérito, Mestres e Doutores em Direito, para a Prática de Actos de Consulta Jurídica.
Artigo 1.o
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de inscriçáo na Ordem dos Advogados de juristas de reconhecido mérito, mestres e doutores em Direito exclusivamente para o exercício da consulta jurídica.
Artigo 2.o
Condiçóes de inscriçáo
1 - É admitida a inscriçáo na Ordem dos Advogados para a prática de actos de consulta jurídica, de juristas de reconhecido mérito, mestres e doutores em Direito cujo título seja reconhecido em Portugal.
9150 2 - A inscriçáo prevista no número anterior depende da prévia realizaçáo de um exame de aptidáo nos termos e com os fins previstos nos artigos seguintes.
Artigo 3.o
Requerimento de inscriçáo
1 - O requerimento de inscriçáo é entregue nos serviços do conselho distrital a cuja área pertença o domicílio profissional escolhido como centro da vida profissional e dirigido ao conselho geral, com a indicaçáo desse domicílio, nome completo do requerente, demais dados de identificaçáo, cargos e actividades exercidos, telefone, faxe, endereço de correio electrónico, bem como a residência habitual.
2 - No requerimento pode o interessado indicar, para uso no exercício da actividade de consulta jurídica, nome abreviado, que náo é admitido se susceptível de provocar confusáo com outro anterior-mente requerido ou inscrito, excepto se o possuidor deste o autorizar.
3 - Sem prejuízo de outros elementos ou documentos que venham a ser considerados necessários por deliberaçáo do conselho geral, o requerimento de inscriçáo é instruído com os seguintes documentos:
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Boletim de inscriçáo com a assinatura pessoal e profissional do requerente;
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Documento comprovativo, em original ou pública-forma, do grau académico em Direito do qual o requerente é titular;
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Certificado do registo criminal; d) Duas fotografias iguais, a cores, tipo passe; e) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartáo de contribuinte, devendo ser exibidos os respectivos originais; f) Impresso para emissáo da cédula...
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