Regulamento n.º 97/2006, de 14 de Junho de 2006

Regulamento n.o 97/2006. - Regulamento das provas especiais de acesso ao ensino superior destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do 1.o ciclo dos cursos do Instituto Superior de Agronomia dos maiores de 23 anos. - Nos termos do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, o conselho directivo e o conselho científico do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa (ISA/UTL), aprovam o regulamento das provas especial-mente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos de 1.o ciclo (licenciaturas) do ISA aos maiores de 23 anos, adiante designadas por provas de avaliaçáo de capacidade, previstas no n.o 5

do artigo 12.o da Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto.

Artigo 1.o

Condiçóes para requerer a inscriçáo

Podem inscrever-se para a realizaçáo das provas de avaliaçáo de capacidade os candidatos que completem 23 anos de idade até ao dia 31 de Dezembro do ano anterior que antecede a sua realizaçáo.

Artigo 2.o

Inscriçáo

1 - A inscriçáo para a realizaçáo destas provas de avaliaçáo de capacidade será entregue na Divisáo Académica do ISA, Tapada da Ajuda, 1349-017, em Lisboa, e consiste de um requerimento em modelo próprio, que poderá ser obtido no local indicado ou na página da Internet do ISA - www.isa.utl.pt.

2 - O requerimento de inscriçáo nas provas de avaliaçáo de capacidade deverá ser acompanhado de cópia do bilhete de identidade, do currículo escolar e profissional do candidato e de uma exposiçáo sintética das motivaçóes do candidato.

3 - No requerimento de inscriçáo, o candidato deverá obrigatoriamente indicar qual o curso de licenciatura do ISA a que a candidatura se refere.

4 - Pela inscriçáo nas provas de avaliaçáo de capacidade é devido o pagamento dos respectivos emolumentos, anualmente fixados por despacho do presidente do conselho directivo do ISA.

Artigo 3.o

Periodicidade

As provas de avaliaçáo de capacidade seráo realizadas anualmente.

A candidatura é anual, só sendo válida para o ano lectivo em que ocorre.

Artigo 4.o

Prazo de inscriçáo

O prazo de inscriçáo decorrerá em Maio de cada ano, em data a fixar anualmente mediante despacho do presidente do conselho directivo do ISA, ouvido o conselho científico, e divulgado por meios de comunicaçáo adequados.

Artigo 5.o

Calendário de realizaçáo das provas de avaliaçáo de capacidade

As provas de avaliaçáo de capacidade...

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