Regulamento n.º 75/2006, de 02 de Junho de 2006

Regulamento n.o 75/2006. - Nos termos do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, compete ao órgáo legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior fixar a forma que deve revestir a avaliaçáo da capacidade para a frequência dos seus cursos de licenciatura e, nos termos do artigo 14.o, n.o 1, do mesmo diploma legal, aprovar o regulamento das provas dos indivíduos maiores de 23 anos, previstas no n.o 5 do artigo 12.o da Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro (Lei das Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto. É este o objecto do presente regulamento.

Regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para acesso e ingresso nos cursos de licenciatura do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

Artigo 1.o

Objecto e âmbito

1 - O presente regulamento estabelece a disciplina especial das provas de acesso e ingresso nos cursos de licenciatura do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, adiante designado por ISCSP.

2 - As provas referidas no número anterior visam facultar o acesso e ingresso nos cursos de licenciatura aos indivíduos maiores de 23 anos que, náo possuindo habilitaçáo de acesso ao ensino superior nem serem titulares de um curso superior, mostrem, no entanto, possuir conhecimentos minimamente indispensáveis à frequência de deter-minado curso superior e a capacidade, experiência e maturidade bastantes para serem qualificados como candidatos a uma concreta formaçáo superior.

Artigo 2.o

Periodicidade

As provas sáo realizadas anualmente.

Artigo 3.o

Condiçóes da inscriçáo

Os candidatos que pretendam inscrever-se na realizaçáo das provas de avaliaçáo da sua capacidade devem preencher as condiçóes seguintes:

a) Terem completado 23 anos de idade até o dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realizaçáo das provas;

b) Náo possuírem habilitaçáo de acesso ao ensino superior;

c) Náo serem titulares de um curso superior.

Artigo 4.o

Inscriçáo

1 - A inscriçáo para a realizaçáo das provas de avaliaçáo da capacidade para a frequência do curso escolhido pelo candidato é apresentada na secretaria do ISCSP.

2 - A inscriçáo é feita mediante o preenchimento do boletim de candidatura, devendo este ser acompanhado do currículo escolar e profissional do candidato, de fotocópia simples do bilhete de identidade ou passaporte do candidato e do pagamento de uma quantia a fixar anualmente pelo ISCSP, a qual constitui receita própria desta escola.

3 - O currículo escolar e profissional referido no número...

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