Regulamento de Extensão N.º 73/2008 de 21 de Julho
Portaria que aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços da Horta (Sector de Transportes, Oficinas, Garagens e Estações de Serviço).
Considerando que as alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços da Horta (Sector de Transportes, Oficinas, Garagens e Estações de Serviço), publicadas no Jornal Oficial, II Série, n.º 116, de 23 de Junho, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;
Considerando a existência no sector económico, nomeadamente CAE - Rev.3 473 (Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados, CAE - Rev.2.1 505), CAE - Rev.3 452 (Manutenção e reparação de veículos automóveis, CAE - Rev.2.1 502), CAE - Rev.3 49310 (Transportes terrestres, urbanos e suburbanos de passageiros, CAE - Rev.2.1 p60211), CAE - Rev.3 49391, (Transportes interurbanos de autocarros, CAE - Rev.2.1 60212), CAE - Rev.3 49320 (Transporte ocasional de passageiros em veículos ligeiros, CAE - Rev.2.1 60220), CAE - Rev.3 p49392 (Outros transportes terrestres e passageiros diversos n.e., CAE - Rev.2.1 p60230) e CAE - Rev.3 49410 (Transportes rodoviários de mercadorias, CAE - Rev.2.1 60240) de entidades empregadoras não filiadas na associação de empregadores outorgante, que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, inscritos no sindicato outorgante ou sem filiação sindical;
Considerando que em estimativa do universo laboral a abranger, encontram-se 48 entidades empregadoras e 239 trabalhadores (Quadro de pessoal 2006), mostra-se oportuno promover, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho na área e âmbito sectorial e profissional previstos na convenção;
Considerando que importa consolidar um quadro concorrencial idêntico, uniformizando as condições de trabalho na área e âmbito sectorial e profissional previstos na convenção, com referenciais salariais mínimos comuns.
Assim, verificando-se as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, exigidas pelo n.º 3 do artigo 575.º do Código do Trabalho, é conveniente promover a extensão...
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