Regulamento de Extensão N.º 68/2008 de 14 de Julho

Portaria que aprova o regulamento de extensão das alterações aos CCT entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre a mesma associação de empregadores e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e Outros.

Considerando que os CCT entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre a mesma associação de empregadores e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e Outros, publicados, respectivamente, no Boletim do Trabalho e do Emprego, 1.ª Série, n.º 1, de 8 de Janeiro de 2008 e no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 7, de 22 de Fevereiro de 2008, apenas se aplicam às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naqueles previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando que na Região Autónoma dos Açores, em estimativa do universo laboral, no âmbito da CAE-Rev.3 9312 (Actividades dos Clubes Desportivos, CAE-Rev.2.1 9262), CAE-Rev.3 9319 (Outras Actividades Desportivas, CAE-Rev.2.1 9262), CAE-Rev.3 p8551 (Ensino Desportivo e Recreativo, CAE-Rev.2.1 9262) e da CAE-Rev.3 9200 (Lotarias e Outros Jogos de Apostas, CAE-Rev.2.1 9271), as actividades são desenvolvidas por uma empresa e catorze trabalhadores (Quadros de Pessoal, 2007);

Considerando que as condições de prestação de trabalho no âmbito das actividades económicas abrangidas pelas convenções, foram uniformizadas por emissão de RE, publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 8, de 15 de Março de 2007, do CCT entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e do CCT entre a mesma associação de empregadores e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros, publicados, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 41, de 8 de Novembro de 2006 e no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 45, de 8 de Dezembro de 2006;

Considerando que se mantêm os pressupostos que sustentaram o alargamento de âmbito dos contratos colectivos mencionados, importa garantir um estatuto laboral similar, de forma a obviar a acentuados desníveis salariais...

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