Regulamento de Extensão N.º 116/2007 de 19 de Julho

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Regulamento de Extensão n.º 116/2007 de 19 de Julho de 2007

Portaria que aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINTABA/AÇORES - Sind. dos Trabalhadores Agro - Alimentares e Hotelaria da Região Autónoma dos Açores (Sector de Lacticínios)

Considerando que as alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINTABA/AÇORES - Sind. dos Trabalhadores Agro-Alimentares e Hotelaria da Região Autónoma dos Açores (Sector de Lacticínios), publicadas no Jornal Oficial, IV Série, n.º16, de 21 de Junho de 2007, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando a existência no sector económico, nomeadamente, CAE 15510 (Indústrias do Leite e Derivados), de entidades empregadoras não filiadas na associação de empregadores outorgante, que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, inscritos no sindicato outorgante ou sem filiação sindical;

Considerando que o universo laboral a abranger, conforme os Quadros de pessoal de 2005, compreende 10 entidades empregadores e 622 trabalhadores, mostra-se oportuno promover, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho na área e âmbito sectorial e profissional previstos na convenção;

Considerando que para o efeito, importa garantir um estatuto laboral similar, consolidando referenciais normativos e remuneratórios comuns;

Cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 576.º, do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, IV Série, n.º16, de 21 de Junho de 2007, ao qual não foi deduzida oposição;

Assim, verificando-se as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, exigidas pelo n.º 3 do artigo 575.º do Código do Trabalho, é conveniente promover a extensão das alterações da convenção em causa.

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação e Ciência, nos termos da alínea g), do artigo...

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