Regulamento de Extensão N.º 104/2007 de 5 de Julho

ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES

Regulamento de Extensão n.º 104/2007 de 5 de Julho de 2007

Portaria que aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sind. dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e de Santa Maria (Sector de Serração de Madeiras e Carpintaria Mecânica).

Considerando que as alterações do CCT entre a Câmara de Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sind. dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria (Sector de Serração de Madeiras e Carpintaria Mecânica), publicadas no Jornal Oficial, IV Série, n.º 15, de 8 de Junho de 2007, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando que nos sectores económicos, nomeadamente CAE 2010 (Serração, aplainamento e impregnação da madeira) e CAE 2030 (Fabricação de obras de carpintaria para a construção), existem entidades empregadoras não filiadas na associação de empregadores outorgante, que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, inscritos no sindicato outorgante ou sem filiação sindical;

Considerando que o universo laboral a abranger, conforme os Quadros de pessoal de 2005, compreende 33 entidades empregadoras e 206 trabalhadores, mostra-se oportuno promover, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho na área e âmbito sectorial e profissional previstos na convenção;

Considerando que para o efeito, importa garantir um estatuto laboral similar, consolidando referenciais normativos e remuneratórios comuns;

Cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 576.º, do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, IV Série, n.º 15, de 8 de Junho de 2007, ao qual não foi deduzida oposição;

Assim, verificando-se as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, exigidas pelo n.º 3 do artigo 575.º do Código do Trabalho, é conveniente promover a extensão das alterações da convenção em causa.

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da...

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