Regulamento de Extensão N.º 72/2005 de 21 de Julho

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Regulamento de Extensão n.º 72/2005 de 21 de Julho de 2005

Aviso para Emissão de Regulamento de Extensão do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa

Nos termos do artigo 576º, do Código do Trabalho e alínea a) do artigo 1º, do Decreto Lei n.º 243/78, de 19 de Agosto, torna-se público que se encontra em estudo, nos Serviços competentes da Secretaria Regional da Educação e Ciência, a emissão de um regulamento de extensão das alterações ao contrato colectivo de trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa, neste Jornal Oficial publicadas, com o seguinte projecto:

No Jornal Oficial, IV Série, n.º …, de …de … de …, foram publicadas alterações ao contrato colectivo de trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa.

Considerando que as alterações ao referido instrumento de regulamentação colectiva de trabalho apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes, na área geográfica delimitada pela respectiva representatividade institucional;

Considerando a existência no sector de entidades empregadoras não filiadas na associação outorgante que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, não inscritos e inscritos no sindicato outorgante;

Considerando que as especificidades organizacionais das estruturas associativas não devem inviabilizar a definição de condições e prestação de trabalho similares, quando consubstanciadas em inacção contratual;

Considerando que a actividade na Região encontra-se abrangida pela regulamentação colectiva de trabalho em que incidem as alterações firmadas;

Considerando que a identidade ou semelhança económica e social da actividade na Região exigem, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho no sector, consolidando um quadro concorrencial mínimo idêntico, de forma a obviar a acentuados desníveis salariais ou desvirtuamentos concorrenciais;

Cumprido o disposto no n.º 1 de artigo 576º, do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de...

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