Regulamento de Extensão N.º 30/2004 de 1 de Julho

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Regulamento de Extensão n.º 30/2004 de 1 de Julho de 2004

Regulamento de Extensão das alterações ao Contrato Colectivo de Trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa

No Jornal Oficial, IV Série, n.º 4, de 29 de Abril de 2004, com a rectificação constante do Jornal Oficial, IV Série, n.º 5, de 20 de Maio de 2004, foram publicadas alterações ao Contrato Colectivo de Trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa.

Considerando que as alterações ao referido instrumento de regulamentação colectiva de trabalho apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando a existência no sector de entidades empregadoras, não filiadas na associação patronal outorgante, que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, inscritos ou não no sindicato outorgante;

Considerando que as especificidades organizacionais das estruturas associativas não devem inviabilizar a definição de condições da prestação de trabalho similares, quando consubstanciada em inacção contratual;

Considerando que a actividade na Região encontra-se abrangida pela regulamentação colectiva de trabalho, em que incidem as alterações em causa;

Considerando que a identidade ou semelhança económica e social da actividade na Região Autónoma dos Açores, exige, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho no sector, garantindo idênticas condições concorrenciais;

Cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 576.º, do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, IV Série, n.º 4, de 29 de Abril de 2004, ao qual não foi deduzida oposição;

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação e Cultura, ao abrigo do disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 3.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2003/A, de 28 de Agosto, artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de Agosto, artigo 4.º, da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, artigo 575.º do Código do Trabalho, alínea o) do artigo 56.º, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos...

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