Regulamento n.º 161/2007, de 26 de Julho de 2007
Regulamento n.o 161/2007
Nos termos do n.o 3 do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, e das disposiçóes previstas no n.o 5 do artigo 5.o da Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.o 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto, publica-se o Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos da Escola Universitária Vasco da Gama:
Artigo 1.o
Condiçóes para inscriçáo
Podem candidatar-se ao acesso ao ensino superior nas condiçóes previstas no Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, os candidatos com idade superior a 23 anos ou que os completem até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realizaçáo das provas.
Artigo 2.o
Prazos
1 - Os prazos e fases de inscriçáo para realizaçáo de provas e para afixaçáo dos resultados seráo definidos anualmente pelo órgáo estatutariamente competente e publicitados em local próprio nas instalaçóes da Escola Universitária Vasco da Gama e no seu sítio na Internet.
2 - As candidaturas e respectivas provas ocorrem anualmente no período de 1 de Março a 31 de Julho.
3 - Poderáo ser realizadas uma ou mais chamadas de acordo com o número de candidatos.
Artigo 3.o
Documentos
1 - A inscriçáo dos candidatos é apresentada na secretaria da Escola Universitária Vasco da Gama durante o horário normal do seu funcionamento.
2 - O processo é instruído com os seguintes documentos:
-
Boletim de inscriçáo (fornecido pela Universidade) devidamente preenchido; b) Curriculum vitae escolar e profissional pormenorizado; c) Fotocópia simples do bilhete de identidade; d) Uma fotografia.
Artigo 4.o
Objecto da inscriçáo
A inscriçáo destina-se ao ingresso no curso escolhido, sem prejuízo do disposto no artigo 11.o
Artigo 5.o
Componentes da avaliaçáo do candidato
1 - A avaliaçáo da capacidade do candidato para frequentar um curso de licenciatura terá em conta o seu currículo escolar e profissional, a entrevista e a prova escrita de conhecimentos e competências relativas ao curso pretendido.
2 - A apreciaçáo resultante de cada uma das componentes da avaliaçáo previstas no número anterior será reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato.
3 - Nenhuma das componentes da avaliaçáo de conhecimentos é eliminatória.
Artigo 6.o
Entrevista
1 - A entrevista destina-se a apreciar e a discutir as motivaçóes apresentadas pelo candidato para a escolha do curso.
2 - A...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO