Regulamento n.º 157/2007, de 24 de Julho de 2007

Regulamento n.o 157/2007

Foi aprovado, em reunióes dos conselhos científicos da ESEV realizadas em 30 de Maio de 2007, da ESSV em 6 de Junho de 2007; ESTV em 15 de Junho de 2007; ESTGL em 22 de Junho de 2007 e da ESAV em 25 de Junho de 2007, o regulamento e disciplina dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso.

Artigo 1.o

Objecto

O presente regulamento disciplina os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso, aprovados pela Portaria n.o 401/2007, de 5 de Abril, e em cumprimento do seu artigo 10.o, estabelece as condiçóes, os critérios e os procedimentos administrativos para admissáo dos candidatos aos cursos ministrados nas unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Viseu, adiante designado por IPV.

Artigo 2.o

Âmbito

1 - O disposto no presente regulamento aplica-se a todos os estudantes que:

  1. Tenham tido uma matrícula e inscriçáo válidas num curso, minis-trado por um estabelecimento de ensino superior português e náo o tenham concluído; b) Tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislaçáo do país em causa, quer o tenham ou náo concluído.

    2 - O disposto no presente regulamento aplica-se aos cursos de licenciatura e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestrado ministrados ou a ministrar nos estabelecimentos de ensino do IPV e, transitoriamente, aos cursos de bacharelato.

    Artigo 3.o

    Conceitos

    Para os efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:

  2. «Mudança de curso» o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso diferente daquele em que praticou a última inscriçáo, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou náo interrupçáo de inscriçáo num curso superior; b) «Transferência» o acto pelo qual um estudante se inscreve e matricula no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou náo interrupçáo de inscriçáo num curso superior; c) «Reingresso» o acto pelo qual um estudante, após uma inter-rupçáo dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido. Para este efeito consideram-se, também, como tendo interrompido os estudos, os detentores do grau de bacharel; d) «Mesmo curso» os cursos com idêntica designaçáo e conduzindo à atribuiçáo do mesmo grau, ou os cursos com designaçóes diferentes mas situados na mesma área científica, tendo objectivos semelhantes, ministrando uma formaçáo científica similar e conduzindo:

  3. à atribuiçáo do mesmo grau; ii) à atribuiçáo de grau diferente, quando tal resulte de um processo de modificaçáo ou adequaçáo entre um ciclo de estudos conducente ao grau de bacharel e um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou entre um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e um ciclo de estudos integrado de mestrado;

  4. «Créditos» os créditos segundo o ECTS (European Credit Transfer and Accumulation System - Sistema Europeu de Transferência e Acumulaçáo de Créditos).

    Artigo 4.o

    Condiçóes para requerer a mudança de curso

    1 - Pode requerer a mudança para um determinado par estabelecimento/curso o estudante que satisfaça uma das seguintes condiçóes:

  5. Ter aprovaçáo nas disciplinas de um curso do ensino secundário, fixadas como provas de ingresso para a candidatura ao par estabelecimento/curso em causa; b) Ter realizado no ano em causa as provas de ingresso exigidas para acesso a esse par estabelecimento/curso e neles ter obtido a classificaçáo mínima de 9,5 valores; c) Ter ingressado no ensino...

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