Regulamento n.º 137/2006, de 24 de Julho de 2006
Regulamento n.o 137/2006
Regulamento das provas de acesso e ingresso nos cursos de licenciatura da Escola Superior de Comunicaçáo Social dos maiores de 23 anos, ao abrigo do Decreto-Lei n.o 64/2006
Nos termos do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, o conselho científico da Escola Superior de Comunicaçáo Social (ESCS) aprova o regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência dos seus cursos de licenciatura dos maiores de 23 anos, previstas no n.o 5 do artigo 12.o da Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto.
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Condiçóes para a inscriçáo
Podem inscrever-se para a realizaçáo das provas os candidatos que completem 23 anos de idade até 31 de Dezembro do ano anterior que antecede a realizaçáo das mesmas.
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Inscriçáo
1 - A inscriçáo para a realizaçáo das provas de avaliaçáo da capacidade para a frequência de um determinado curso é apresentada nos Serviços Académicos da ESCS.
2 - A inscriçáo será efectuada mediante preenchimento de modelo próprio, acompanhado do currículo escolar e profissional do candidato e do pagamento das taxas e dos emolumentos devidos.
3 - Todos os factos relevantes do currículo deveráo ser confirmados através do fornecimento, em anexo, dos respectivos comprovativos ou de cópias autenticadas dos mesmos.
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Prazo de inscriçáo
1 - O prazo de inscriçáo e o calendário de realizaçáo das provas sáo fixados pelo presidente do conselho directivo da ESCS, sob proposta do conselho científico.
2 - O prazo de inscriçáo e o calendário de realizaçáo das provas deveráo ser publicados em dois jornais de circulaçáo nacional e divulgados no sítio da Internet da ESCS.
3 - O calendário deverá mencionar as datas de todas as acçóes directamente relacionadas com as provas a realizar.
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Processo de avaliaçáo
O processo de avaliaçáo da capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na ESCS, nos termos do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, integra duas componentes:
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A realizaçáo de uma prova teórica de avaliaçáo dos conhecimentos e competências considerados indispensáveis ao ingresso e à progressáo no curso; b) A apreciaçáo do currículo escolar e profissional do candidato e a avaliaçáo das motivaçóes do candidato, que é feita através da realizaçáo de uma entrevista.
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Júri da organizaçáo e realizaçáo das provas
1 - A organizaçáo, a...
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