Regulamento n.º 127/2006, de 10 de Julho de 2006

Regulamento n.o 127/2006

Provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade de maiores de 23 anos para a frequência da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março)

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior decidiu alterar as regras de avaliaçáo para o acesso ao ensino superior por parte de adultos sem a escolaridade formalmente exigida para a candidatura a este nível de ensino, antigos «exames ad hoc», através do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, cometendo às Universidades a organizaçáo integral do processo de selecçáo dos candidatos.

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, procurando responder a essas solicitaçóes num prazo que náo inviabilizasse a candidatura para o ano lectivo de 2006-2007, decidiu estabelecer uma fórmula de avaliaçáo de acesso que contemplasse, por um lado, a experiência adquirida ao longo destes últimos anos e, por outro, as alteraçóes entretanto consagradas e a sua nova filosofia, com a qual concorda.

Assim, dado que no presente ano lectivo náo é possível ainda fixar regras de avaliaçáo que váo ao encontro das finalidades mais amplas consagradas neste novo dispositivo legal, resolveu a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro apresentar uma soluçáo intermédia entre o que era o normativo anterior e os desafios que a nova legislaçáo coloca.

Neste sentido, propóe a exigência de duas provas: uma de Língua Portuguesa e outra de uma disciplina específica. Se a primeira releva da consideraçáo de que o domínio da Língua Portuguesa é uma condiçáo básica para frequentar qualquer curso superior, a segunda insere-se no âmbito da determinaçáo do grau de domínio da ferramenta que se considera nuclear para a profícua inserçáo do estudante na área científica a que pretende aplicar-se.

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro resolveu também valorizar, enquadrando no processo de classificaçáo, uma abordagem mais cuidada do currículo do candidato, nomeadamente as competências adquiridas na vida activa e a correlaçáo destas com o curso ou cursos que pretenda frequentar, assim como as suas motivaçóes.

Artigo 1.o

Objecto e âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as regras para a realizaçáo das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos indivíduos maiores de 23 anos, para o ano lectivo de 2006-2007, na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designadas por provas, de acordo com o estabelecido no n.o 1 do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março.

2 - As provas visam avaliar a capacidade para a frequência de um curso ou cursos de licenciatura que integram a estrutura da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

3 - A aprovaçáo nas provas confere habilitaçáo de acesso a candidatura ao curso ou cursos a que se reportam.

Artigo 2.o

Inscriçáo

1 - A inscriçáo para as provas deverá ser apresentada nos Serviços Académicos, na Quinta de Prados, freguesia de Folhadela, Vila Real.

2 - O prazo de inscriçáo decorrerá entre 2 e 16 de Maio de 2006. 3 - O processo de inscriçáo é instruído com os seguintes documentos:

  1. Boletim de inscriçáo, a fornecer pelos Serviços Académicos, correctamente preenchido;

  2. Currículo académico e profissional, de acordo com os itens referidos no artigo 7.o do presente regulamento;

  3. Declaraçáo, sob compromisso de honra, de que o candidato, tendo completado 23 anos até ao dia 31 de Dezembro de 2005, náo é titular de habilitaçáo de acesso ao ensino superior; d) Fotocópia simples do bilhete de identidade.

    4 - A inscriçáo nas provas está sujeita ao pagamento da quantia de E 50, que constitui receita da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

    5 - Ao candidato será entregue cópia autenticada do boletim de inscriçáo pelos Serviços Académicos.

    6 - Compete aos Serviços Académicos a divulgaçáo do calendário das diferentes provas (anexo I).

    7 - O calendário das provas será divulgado no início do período de inscriçáo, nos termos do n.o 2.

    Artigo 3.o

    Objecto da inscriçáo

    1 - Os candidatos podem indicar, por ordem decrescente de preferência, até ao máximo de cinco cursos de licenciatura da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, sob condiçáo de se verificar a mesma exigência em relaçáo ao par disciplina específica/curso.

    2 - Na apresentaçáo da inscriçáo, o candidato deverá, sinteticamente, justificar a ordem das opçóes referidas no n.o 1.

    Artigo 4.o

    Componentes da avaliaçáo

    As componentes exigidas para acesso aos cursos, no ano lectivo de 2006-2007, sáo:

  4. Prova de Língua Portuguesa; b) Apreciaçáo do currículo académico e profissional do candidato; c) Entrevista, centrada na avaliaçáo das motivaçóes para o curso ou cursos a que se candidata;

  5. Prova específica.

    Artigo 5.o

    Júri da avaliaçáo

    1 - O júri das diferentes provas de acesso será nomeado pelo reitor, sob proposta do conselho científico.

    2 - Sob proposta do conselho científico, será nomeado pelo reitor o presidente do júri da avaliaçáo, a quem competirá a supervisáo das diferentes componentes de avaliaçáo

    3 - O júri da entrevista e das provas específicas será composto por docentes que leccionem disciplinas afins daquelas que sáo objecto das provas, ouvida a comissáo permanente do conselho científico.

    4 - A organizaçáo interna e o funcionamento dos júris sáo da sua competência.

    5 - O júri é responsável pela confidencialidade do processo de avaliaçáo.

    Artigo 6.o

    Prova de Língua Portuguesa

    1 - A prova de Língua Portuguesa destina-se a avaliar a capacidade de interpretaçáo e expressáo do candidato, bem como a sua capacidade argumentativa.

    2 - A prova é escrita e tem uma única época e chamada. 3 - A elaboraçáo e a classificaçáo da prova de Língua Portuguesa sáo da competência do júri constituído nos termos do artigo anterior.

    4 - A prova de Língua Portuguesa será classificada numa escala de0a20 valores.

    5 - Os candidatos com classificaçáo inferior a 9,5 valores náo seráo admitidos às restantes provas.

    6 - Os candidatos excluídos podem solicitar a reapreciaçáo da prova, nos termos do artigo 11.o do presente regulamento.7 - A classificaçáo da prova de Língua Portuguesa será publicitada nos Serviços Académicos, no prazo definido em calendário.

    Artigo 7.o

    Apreciaçáo do currículo e entrevista

    1 - O currículo será apreciado tendo em consideraçáo os seguintes itens:

    1.1 -...

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