Regulamento n.º 125/2006, de 06 de Julho de 2006

Regulamento n.o 125/2006

Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos da ESAP dos maiores de 23 anos

Nos termos do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, a direcçáo académica e o conselho científico da Escola Superior Artística do Porto (ESAP) aprovam o regulamento das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos (licenciaturas) da Escola Superior Artística do Porto (ESAP) dos maiores de 23 anos, para o ano lectivo 2006-2007, adiante designadas por provas de avaliaçáo de capacidade, previstas no n.o 5 do artigo 12.o da Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto:

Artigo 1.o

Condiçóes para requerer a inscriçáo

Podem inscrever-se para a realizaçáo das provas os indivíduos que tenham completado 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realizaçáo das provas e náo tenham habilitaçáo de acesso ao curso pretendido. Artigo 2.o

Inscriçáo

1 - A inscriçáo para a realizaçáo das provas de avaliaçáo de capacidade é apresentada junto dos Serviços Administrativos da ESAP, Largo de Sáo Domingos, 80, 4050-545 Porto, através da entrega de requerimento em modelo próprio, que poderá ser obtido no local indicado ou na página da Internet da ESAP, em www.esap.pt.

2 - O requerimento de inscriçáo nas provas de avaliaçáo de capacidade deverá ser acompanhado de cópia do bilhete de identidade, do currículo escolar e profissional do candidato, dos respectivos documentos comprovativos, nomeadamente diplomas e certificados de habilitaçóes, e de uma exposiçáo sintética das motivaçóes do candidato.

3 - No requerimento de inscriçáo, o candidato deverá obrigatoriamente indicar qual o curso de licenciatura da ESAP a que a candidatura se refere.

4 - Um candidato poderá candidatar-se a vários cursos, devendo realizar as provas definidas para cada um dos cursos a que se candidata.

5 - Pela inscriçáo nas provas de avaliaçáo de capacidade é devido o pagamento da respectiva taxa, anualmente afixada pela direcçáo da Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto (CESAP).

Artigo 3.o

Periodicidade

As provas de avaliaçáo de capacidade seráo realizadas anualmente.

Artigo 4.o

Prazo de inscriçáo

O prazo de inscriçáo decorrerá em Junho de cada ano, em data precisa a fixar mediante despacho do director académico da ESAP, sendo divulgado em jornal de circulaçáo nacional...

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