Regulamento n.º 62/2008, de 31 de Janeiro de 2008

Regulamento n. 62/2008

O Dr. Manuel Joaquim Barata Frexes, Presidente da Câmara Municipal do Fundáo, torna público que a Câmara Municipal do Fundáo, em sua reuniáo ordinária de 13 de Dezembro de 2007 e a Assembleia Municipal, em sessáo realizada no dia 22 do mesmo mês, no uso das competências atribuídas pelos artigos 64., n. 1, alínea f), e 53., n. 2, alínea a), da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 5 -A/2003, de 11 de Janeiro, respectivamente, aprovaram o Regulamento para a Gestáo das Habitaçóes Sociais do Município do Fundáo, que a seguir se publica.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que váo ser afixados nos lugares de estilo deste Município.

Regulamento para Gestáo das Habitaçóes Sociais do Município do Fundáo

Preâmbulo

A intervençáo dos municípios no âmbito da Acçáo Social tem -se revelado cada vez mais indispensável, tendo como principal objectivo a atenuaçáo dos fenómenos de pobreza e exclusáo social.

O parque habitacional autárquico, de cariz social, pelas suas especificidades e objectivos, justifica um regulamento próprio que, sem prejuízo dos direitos e obrigaçóes contratuais resultantes da lei, concretize e clarifique o quadro global que o enforma. Torna -se, efectivamente, necessário consignar regras claras e precisas quanto à utilizaçáo dos fogos sociais, de forma sistematizada e para mais fácil conhecimento e compreensáo dos seus destinatários.

De facto, o Município do Fundáo aprovou, em 1988, o "Regulamento para Atribuiçáo de Habitaçóes Sociais", ainda em vigor, o qual pretendia estabelecer os termos e condiçóes em que decorreria a alienaçáo de 44 fogos de habitaçáo social, localizados em quatro blocos habitacionais (A, B, C, e D), localizados no Sítio do Vale, Fundáo.

Entretanto, face ao teor dos artigos 20. e 21. do aludido regulamento que estabeleciam que, em caso de deixarem de ter residência permanente no fogo adquirido, se obrigavam a aliená -lo ao Município do Fundáo, a autarquia tem, neste momento, a propriedade de um número considerável de fracçóes às quais importa dar um destino, CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241. da Constituiçáo da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 24. do Decreto -Lei n. 159/99, de 14 de Setembro, da alínea a) do n. 2 do artigo 53. do Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 2

Objecto

O regulamento tem como objectivo determinar as regras a que devem obedecer as relaçóes de ocupaçáo e atribuiçáo das habitaçóes sociais pertencentes ao Município do Fundáo.

Artigo 3

Destino

1 - As habitaçóes a que se alude supra destinam -se, exclusivamente, a habitaçáo própria e permanente das pessoas a quem sáo atribuídas.

2 - No tipo de habitaçáo a que se refere este regulamento náo poderáo ser exercidas actividades comerciais e industriais.

CÂMARA MUNICIPAL DE ÉVORA Aviso n. 2500/2008

José Ernesto Ildefonso Leáo de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Évora, torna público que esta Câmara Municipal na sua reuniáo ordinária de 12 de Dezembro de 2007 deliberou, nos termos do n. 1 do artigo 74. do Decreto -Lei n. 380/99, de 22 de Setembro, na redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 316/2007, de 19 de Setembro, elaborar o Plano de Pormenor, na modalidade específica de plano de intervençáo em espaço rural, para o território do Sítio de Importância Comunitária de Monfurado, abrangido pelo concelho de Évora, estimando -se o prazo de quatro meses para a sua conclusáo.

Deste modo, avisam -se todos os interessados que, nos termos do n. 2 do artigo 77. do referido diploma legal, decorre, por um período de 20 dias úteis, uma fase de participaçáo pública, durante a qual podem formular sugestóes, bem como apresentar informaçóes sobre quaisquer questóes que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboraçáo do referido plano de pormenor.

Os interessados devem apresentar as suas observaçóes ou sugestóes por escrito, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Évora e remetidas para o Departamento de Ordenamento e Gestáo do Território da Câmara Municipal de Évora, sito no Parque Industrial e Tecnológico de Évora, Rua da Agricultura, n. 14 - 26, 7000 - 171 Évora.

Durante o prazo indicado, os interessados podem consultar a fundamentaçáo e outros elementos preparatórios da elaboraçáo do referido

plano de pormenor no Departamento de Ordenamento e Gestáo do Território da Câmara Municipal de Évora, no horário normal de expediente.

14 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Ernesto Ildefonso Leáo de Oliveira. Artigo 4

Âmbito

A atribuiçáo dos fogos sociais do município poderá ser feita através...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT