Regulamento de Extensão N.º 4/2008 de 21 de Janeiro

Portaria que aprova o regulamento de extensão do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços das Ilhas de São Miguel e Santa Maria (Sector de Hotelaria, Similares e Golfe).

Considerando que o CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços das Ilhas de São Miguel e Santa Maria (Sector de Hotelaria, Similares e Golfe), publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 133, de 26 de Dezembro de 2007, apenas se aplica às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes, na área geográfica delimitada pela respectiva representatividade institucional;

Considerando a existência no sector económico, nomeadamente, CAE 551 (Estabelecimentos Hoteleiros), CAE 552 (Parques de campismo e outros locais de alojamento de curta duração), CAE 553 (Restaurantes), CAE 554 (Estabelecimentos de Bebidas) e CAE 926 (Actividades desportivas), de entidades empregadoras, não filiadas na associação de empregadores outorgante, que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, inscritos no sindicato outorgante ou sem filiação sindical;

Considerando que no âmbito geográfico do CCT, em estimativa do universo laboral encontram-se 360 entidades empregadoras e 2793 trabalhadores, a que acrescem no âmbito da eficácia externa 122 entidades empregadoras e 477 trabalhadores, num total de 482 empregadores e 3270 trabalhadores potencialmente abrangidos (Quadros de Pessoal, 2006);

Considerando que as especificidades organizacionais das estruturas associativas não devem inviabilizar a definição de condições da prestação de trabalho similares;

Considerando que a identidade ou semelhança económica e social da actividade na Região Autónoma dos Açores, exige, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho no sector;

Considerando que para o efeito, importa garantir um estatuto laboral similar, de forma a obviar a acentuados desníveis ou desvirtuamentos concorrenciais;

Cumprido o disposto no n.º 1, do artigo 576.º do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, II Série, n.º 133, de 26 de Dezembro de 2007, ao qual não foi deduzida oposição;

Assim...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT