Regulamento N.º 1/2008 de 8 de Janeiro

Ricardo José Moniz da Silva, presidente da Câmara Municipal a Ribeira Grande, torna público conforme determina o artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Ribeira Grande, em reunião de 16 de Outubro de 2007 e a Assembleia Municipal na sua sessão de 7 de Dezembro de 2007, aprovaram, depois de serem cumpridas as formalidades exigidas no Código de Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere á apreciação pública, o “REGULAMENTO DAS CAVALHADAS” anexo a este edital, o qual entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Jornal Oficial.

Para constar e para os devidos efeitos se publica o presente Edital, que vai ser afixado nos lugares de costume.

28 de Dezembro de 2007. - O Presidente, Ricardo José Moniz da Silva.

REGULAMENTO DAS CAVALHADAS DE S. PEDRO

As Cavalhadas de S. Pedro, que se realizam no dia 29 de Junho, feriado municipal no nosso concelho, constituem uma manifestação histórica e antropológica secular, com raízes de diversa índole, que pelo seu interesse folclórico possuem um valor cultural de elevado nível que urge preservar e mesmo valorizar.

Com vista à salvaguarda e respeito por esta tradição, cujo centro irradiador é a freguesia de Ribeira Seca quando a mesma celebra o seu patrono, S. Pedro, é estabelecido o presente Regulamento, que passa a constituir o conjunto das normas de selecção e atribuição de prémios aos cavaleiros que, cada ano, se apresentem vestidos com o maior rigor, respeitando uma tradição muito antiga.

Com tal finalidade, considera-se do maior interesse promover uma contínua valorização de tal manifestação, através do reconhecimento formal como cada cavaleiro se apresenta nas Cavalhadas.

Por outro lado, deve a Câmara Municipal da Ribeira Grande garantir apoio financeiro à organização e atribuição de prémios, por forma a garantir todo o esplendor festivo que os ribeiragrandenses gostam de sentir nas Cavalhadas, como manifestação de cariz único no contexto cultural da Macaronésia e de Portugal Continental.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido nos artigos 53.º e 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Ribeira Grande, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o seguinte Regulamento das Cavalhadas de S. Pedro.

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O...

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