Regulamento de Extensão N.º 5/2007 de 25 de Janeiro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Regulamento de Extensão n.º 5/2007 de 25 de Janeiro de 2007

Aviso de projecto de regulamento de extensão do CCT entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de Angra do Heroísmo (Sector de Hotelaria e Similares)

1 - Nos termos do artigo 576.º, do Código do Trabalho, e dos artigos 114.º e 116.º, do Código de Procedimento Administrativo, torna-se público que na Secretaria Regional da Educação e Ciência, encontra-se em apreciação o processo de emissão de regulamento do CCT entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de Angra do Heroísmo (Sector de Hotelaria e Similares), neste Jornal Oficial publicado.

2 - A emissão do regulamento de extensão, ao abrigo do disposto na alínea g), do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2006/A, de 11 de Janeiro, alínea a), do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de Agosto, artigo 4.º, da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e n.º 1, do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2006/A, de 2 de Junho, efectua-se por portaria publicando-se em anexo nota justificativa e respectivo projecto.

3 - Nos quinze dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão, deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.

Secretaria Regional da Educação e Ciência, 19 de Janeiro de 2007. O Secretário Regional da Educação e Ciência, José Gabriel do Álamo de Meneses.

Nota justificativa

1 - Considerando que o CCT entre Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de Angra do Heroísmo (Sector de Hotelaria e Similares), neste Jornal Oficial publicado, apenas se aplica às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

2 - Considerando a existência no sector económico, nomeadamente, Estabelecimentos Hoteleiros - CAE p551, Restaurantes - CAE p553, e Estabelecimentos de Bebidas - CAE p554, de entidades empregadoras, não filiadas na associação de empregadores outorgante, que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, inscritos no sindicato outorgante ou sem filiação sindical;

3 - Considerando que a...

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