Regulamento de Extensão N.º 4/2007 de 25 de Janeiro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Regulamento de Extensão n.º 4/2007 de 25 de Janeiro de 2007

Portaria que aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a ARESP - Associação da Restauração e Similares de Portugal e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e Outro (cantinas, refeitórios e fábricas de refeições)

Considerando que as alterações do CCT entre a ARESP - Associação da Restauração e Similares de Portugal e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e Outro (cantinas, refeitórios e fábricas de refeições) e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, publicadas no Boletim do Trabalho e do Emprego, 1.ª série, n.º 34, de 15 de Setembro de 2006, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando que o universo laboral a abranger, CAE 555 - Cantinas e Fornecimento de Refeições ao Domicílio (Catering), assume expressão significativamente superior à directamente abrangida pela convenção;

Considerando que as condições de prestação de trabalho no âmbito da actividade económica abrangida pela convenção, foram uniformizadas por emissão de RE, publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 23, de 8 de Setembro de 2005, do CCT entre a ARESP - Associação da Restauração e Similares de Portugal e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e Outro (cantinas, refeitórios e fábricas de refeições), publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego, 1.ª Série, n.º 24, de 29 de Junho de 2004, com últimas alterações constantes do Boletim do Trabalho e do Emprego, 1.ª Série, n.º 24, de 29 de Junho de 2005;

Considerando que se mantêm os pressupostos que sustentaram o alargamento de âmbito do contrato colectivo mencionado, importa garantir um estatuto laboral similar, de forma a obviar a acentuados desníveis salariais ou desvirtuamentos concorrenciais;

Assim, verificando-se as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, exigidas pelo n.º 3, do artigo 575.º do Código do Trabalho, é conveniente promover a extensão das alterações da convenção, na área geográfica da Região Autónoma dos Açores.

Cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 576.º, do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, IV Série, n.º 34, de 28 de Dezembro de 2006, ao qual não...

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