Regulamento N.º 12/2007 de 6 de Fevereiro
CÂMARA MUNICIPAL DE PRAIA DA VITÓRIA
Regulamento n.º 12/2007 de 6 de Fevereiro de 2007
Nos termos e para efeitos legais se torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de 20 de Setembro de 2006 e da Assembleia Municipal de 19 de Janeiro de 2007, foi aprovado o Regulamento Municipal de Apoio à Recuperação de Habitações Degradadas, anexo ao presente aviso.
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
22 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara Municipal, Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro.
No âmbito do quadro legal de atribuições das autarquias locais, primacialmente identificado com a Lei n.º 159/99 de 14 de Setembro, é incumbido aos municípios, em geral, o dever de prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas, designadamente, no que tange ao desenvolvimento, à salubridade pública e à defesa e protecção do meio ambiente e da qualidade de vida do respectivo agregado populacional.
Por outro lado, constitui uma competência das câmaras municipais a prestação de apoio a estratos desfavorecidos, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal, nos termos do disposto no artigo 64.º, n.º 4, alínea c), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
A existência de habitações condignas representa um dos vectores base essenciais para a qualidade de vida dos munícipes. Todavia, um significativo estrato da população, quer por motivos de ordem sócio-económica, quer por motivos de reduzida instrução e real carência económica, só muito dificilmente consegue, de facto, colmatar as dificuldades estruturais em matéria de condições mínimas de salubridade habitacional bem como promover o seu adequado enquadramento técnico.
Por conseguinte, a Câmara Municipal pretende intervir activamente no presente domínio, em termos de prossecução das suas atribuições e em ordem à melhoria das condições habitacionais inerentes aos agregados familiares comprovadamente mais carenciados.
Cláusulas Gerais
O presente Regulamento estipula as condições de concessão de apoios destinados à melhoria das condições habitacionais básicas de agregados familiares carenciados no Município.
Os apoios em causa, são sempre concedidos em espécie, cifrando-se na atribuição de materiais de construção, utilização de maquinaria e mão-de-obra, bem como na elaboração de projectos ou estudos de natureza técnica que se afigurem necessários ao licenciamento ou autorização municipal de obras.
Os apoios serão concedidos para a realização de obras:
Não abrangidos por programas de apoio do Governo Regional;
Abrangidas por programas de apoio do Governo Regional cujos apoios se revelem, comprovadamente, insuficientes para a sua realização.
Os apoios destinam-se à execução das obras que a seguir se enunciam e outras de natureza similar:
Substituição de coberturas (madeira e/ou telhas), pintura, reboco;
Construção ou recuperação de instalações sanitárias;
Ampliação de moradias;
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