Regulamento n.º 16/2002, de 26 de Fevereiro de 2002

Regulamento n.º 16/2002. - Norma n.º 3/2002-R - índices. - Considerando que o capital seguro pelas apólices do ramo 'Incêndio e elementos da natureza', tal como o de outras apólices, como as de multiriscos habitação, se encontra, frequentemente, indexado a um índice a publicar pelo Instituto de Seguros de Portugal; Tendo presente que o índice relativo a edifícios é, em determinadas circunstâncias, de aplicação obrigatória aos contratos de seguro contra o risco de incêndio, nomeadamente nas fracções autónomas e partes comuns dos edifícios em regime de propriedade horizontal; Atendendo que os índices publicados pelo Instituto de Seguros de Portugal têm como objectivo fornecer aos consumidores de seguros um valor de referência que contribua para evitar, de forma expedita, a desactualização dos contratos contra o risco de incêndio; Considerando, por último, que compete sempre aos tomadores de seguros, mesmos dos...

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