Regulamento (extrato) n.º 994/2022

Data de publicação19 Outubro 2022
Data13 Agosto 2020
Gazette Issue202
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Ponta Delgada (São Sebastião)
N.º 202 19 de outubro de 2022 Pág. 459
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE PONTA DELGADA (SÃO SEBASTIÃO)
Regulamento (extrato) n.º 994/2022
Sumário: Regulamento de Apoios Sociais da Freguesia de São Sebastião.
Regulamento de Apoios Sociais
Nota justificativa
Devido à conjuntura atual em que nos encontramos, a estabilidade financeira de muitas famílias,
e/ou cidadãos que sofram alterações, não só das que já se encontravam em situação de vulnera-
bilidade e exclusão social, mas também daqueles que se deparam com novas problemáticas nas
suas vidas, como por exemplo, o desemprego, emprego precário, o aumento das cargas fiscais,
a redução dos prestações sociais, más condições habitacionais e carência alimentar. Todos estes
aspetos poderão levar a novos casos de pobreza e exclusão social, colocando em causa o cum-
primento dos compromissos familiares e põem em risco as necessidades dos seus direitos básicos
e fundamentais, como a alimentação, a saúde, educação, habitação, entre outros.
Neste âmbito, torna -se imprescindível a intervenção ao nível da ação social por parte da Fre-
guesia de Ponta Delgada (São Sebastião) a fim de prevenir e reparar situações de carência e de
desigualdade socioeconómica, de dependência, de disfunção, exclusão ou vulnerabilidades sociais,
bem como a integração e promoção comunitária das famílias e/ou cidadãos e o desenvolvimento
das respetivas capacidades.
De acordo com a alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro que
transferiu para as Autarquias locais atribuições relativas à ação social e para a efetiva transferência
de tais atribuições e competências nas juntas de freguesia, a Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro,
consagra na alínea v) do n.º 1 do seu artigo 16 que compete apoiar ou comparticipar, pelos meios
adequados, atividades de natureza social e de interesse da freguesia.
Atendendo que a legislação define que as freguesias dispõem de diversas atribuições, neste
caso específico, no que concerne à ação social, esta pode atuar no apoio às famílias em situação
de fragilidade económica promovendo assim uma melhoria da sua qualidade de vida.
Nestes termos, entendeu -se submeter à aprovação o presente Regulamento, elaborado
com base no n.º 7 do artigo 112 e no artigo 241, ambos da Constituição da República Portu-
guesa, na alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, em respeito
pela alínea f) do n.º 1 do artigo 9 e alínea h) do n.º 1 do artigo 16, ambos da Lei n.º 75/2013 de
12 de setembro.
Foi procedida a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, tendo a mesma decorrido
por 30 dias úteis, a contar da data da publicação do projeto do regulamento na 2.ª série do Diário
da República, de 13 de agosto de 2020, Regulamento 662/2022, página 470 a página 475.
Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
1 — O presente regulamento aplica -se à área geográfica da Freguesia de Ponta Delgada (São
Sebastião), e constitui objeto do presente a regulamentação relativa à participação da Freguesia
na atribuição de apoios no âmbito da ação social, em colaboração e/ou cooperação com a Câmara
Municipal de Ponta Delgada, instituições de solidariedade social e outras entidades competentes,
tais como o ISSA e Governo Regional dos Açores.
2 — A ação social, como forma de atuação da Junta de Freguesia, apresenta como objetivo
desenvolver uma intervenção mais global, nomeadamente suprir as necessidades mais imediatas
e as mais complexas, de forma a impulsionar a rede de apoio social, o bem -estar das famílias mais
desfavorecidas e contribuir para atenuar os efeitos de pobreza e exclusão social.

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