Regulamento (extrato) n.º 994/2022
Data de publicação | 19 Outubro 2022 |
Data | 13 Agosto 2020 |
Gazette Issue | 202 |
Section | Serie II |
Órgão | Freguesia de Ponta Delgada (São Sebastião) |
N.º 202 19 de outubro de 2022 Pág. 459
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE PONTA DELGADA (SÃO SEBASTIÃO)
Regulamento (extrato) n.º 994/2022
Sumário: Regulamento de Apoios Sociais da Freguesia de São Sebastião.
Regulamento de Apoios Sociais
Nota justificativa
Devido à conjuntura atual em que nos encontramos, a estabilidade financeira de muitas famílias,
e/ou cidadãos que sofram alterações, não só das que já se encontravam em situação de vulnera-
bilidade e exclusão social, mas também daqueles que se deparam com novas problemáticas nas
suas vidas, como por exemplo, o desemprego, emprego precário, o aumento das cargas fiscais,
a redução dos prestações sociais, más condições habitacionais e carência alimentar. Todos estes
aspetos poderão levar a novos casos de pobreza e exclusão social, colocando em causa o cum-
primento dos compromissos familiares e põem em risco as necessidades dos seus direitos básicos
e fundamentais, como a alimentação, a saúde, educação, habitação, entre outros.
Neste âmbito, torna -se imprescindível a intervenção ao nível da ação social por parte da Fre-
guesia de Ponta Delgada (São Sebastião) a fim de prevenir e reparar situações de carência e de
desigualdade socioeconómica, de dependência, de disfunção, exclusão ou vulnerabilidades sociais,
bem como a integração e promoção comunitária das famílias e/ou cidadãos e o desenvolvimento
das respetivas capacidades.
De acordo com a alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro que
transferiu para as Autarquias locais atribuições relativas à ação social e para a efetiva transferência
de tais atribuições e competências nas juntas de freguesia, a Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro,
consagra na alínea v) do n.º 1 do seu artigo 16 que compete apoiar ou comparticipar, pelos meios
adequados, atividades de natureza social e de interesse da freguesia.
Atendendo que a legislação define que as freguesias dispõem de diversas atribuições, neste
caso específico, no que concerne à ação social, esta pode atuar no apoio às famílias em situação
de fragilidade económica promovendo assim uma melhoria da sua qualidade de vida.
Nestes termos, entendeu -se submeter à aprovação o presente Regulamento, elaborado
com base no n.º 7 do artigo 112 e no artigo 241, ambos da Constituição da República Portu-
guesa, na alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, em respeito
pela alínea f) do n.º 1 do artigo 9 e alínea h) do n.º 1 do artigo 16, ambos da Lei n.º 75/2013 de
12 de setembro.
Foi procedida a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, tendo a mesma decorrido
por 30 dias úteis, a contar da data da publicação do projeto do regulamento na 2.ª série do Diário
da República, de 13 de agosto de 2020, Regulamento 662/2022, página 470 a página 475.
Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
1 — O presente regulamento aplica -se à área geográfica da Freguesia de Ponta Delgada (São
Sebastião), e constitui objeto do presente a regulamentação relativa à participação da Freguesia
na atribuição de apoios no âmbito da ação social, em colaboração e/ou cooperação com a Câmara
Municipal de Ponta Delgada, instituições de solidariedade social e outras entidades competentes,
tais como o ISSA e Governo Regional dos Açores.
2 — A ação social, como forma de atuação da Junta de Freguesia, apresenta como objetivo
desenvolver uma intervenção mais global, nomeadamente suprir as necessidades mais imediatas
e as mais complexas, de forma a impulsionar a rede de apoio social, o bem -estar das famílias mais
desfavorecidas e contribuir para atenuar os efeitos de pobreza e exclusão social.
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