Regulamento (extrato) n.º 890/2023

Data de publicação11 Agosto 2023
Data07 Julho 2023
Gazette Issue156
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Lousã
N.º 156 11 de agosto de 2023 Pág. 288
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA LOUSÃ
Regulamento (extrato) n.º 890/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Emergência Social.
Luís Miguel Correia Antunes, Presidente da Câmara Municipal da Lousã, torna público que, no
uso das competências previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e pelo n.º 1 do artigo 56.º,
ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de
março, 69/2015, de 16 de julho, 7 -A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, 50/2018,
de 16 de agosto e 66/2020, de 4 de novembro, e em cumprimento com o estabelecido no artigo 139.º
do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, a Assembleia Municipal, na sessão ordinária de
29.06.2023, aprovou o Regulamento Municipal de Emergência Social, que se constitui com o anexo.
7 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Correia Antunes.
ANEXO
Regulamento Municipal de Emergência Social
Preâmbulo
No âmbito das suas atribuições e competências na área da ação social — alínea h) do n.º 1 do
artigo 23.º e a alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua atual redação —, o Município da Lousã tem vindo a implementar, de forma concertada e articulada
com os parceiros da Rede Social, diversos programas no sentido de atuar sobre os fenómenos de
pobreza e exclusão social nas suas múltiplas vertentes, visando proporcionar aos seus munícipes
melhores condições de vida e igualdade de oportunidades, para lhes garantir uma cidadania plena.
Considerando:
a) O quadro de transferências de competências neste domínio para as autarquias e para as
entidades intermunicipais, estabelecido pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e pelo Decreto -Lei
n.º 55/2020, de 12 de agosto, na sua atual redação, através do qual se efetivam os princípios da
subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local em matéria de
ação social, e a consequente operacionalização da transição para os municípios de competências em
matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do Rendimento
Social de Inserção (RSI), cujos termos foram estabelecidos pela Portaria n.º 65/2021 de 17 de março.
b) Que dispõe a alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro,
na sua redação atual, que compete ao Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS),
para além de outras atividades, assegurar a “atribuição de prestações de caráter eventual, que
visa colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica e/ou de risco
social”, de acordo com os referenciais previsto no Decreto -Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro.
c) Que em respeito pela autonomia do poder local e em conformidade com o disposto na Por-
taria n.º 65/2021, de 17 março, é competência das câmaras municipais “celebrar e acompanhar os
contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção”.
d) Os princípios orientadores, eixos e prioridades definidos da Estratégia Nacional de Combate
à Pobreza 2021 -2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021, de 29 de
dezembro, onde se afirma o combate à pobreza como um desígnio nacional e que assenta numa visão
multidimensional do fenómeno da pobreza, que exige uma atuação integrada das diferentes áreas
setoriais no domínio da intervenção pública e articulada com a atividade de instituições não públicas.
e) Que as atribuições de prestações de caráter eventual constituem um instrumento da inter-
venção da ação social na prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade socioe-
conómica, de exclusão ou vulnerabilidade social, que se concretizam através do desenvolvimento

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