Regulamento (extrato) n.º 890/2023
Data de publicação | 11 Agosto 2023 |
Data | 07 Julho 2023 |
Gazette Issue | 156 |
Section | Serie II |
Órgão | Município da Lousã |
N.º 156 11 de agosto de 2023 Pág. 288
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA LOUSÃ
Regulamento (extrato) n.º 890/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Emergência Social.
Luís Miguel Correia Antunes, Presidente da Câmara Municipal da Lousã, torna público que, no
uso das competências previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e pelo n.º 1 do artigo 56.º,
ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de
março, 69/2015, de 16 de julho, 7 -A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, 50/2018,
de 16 de agosto e 66/2020, de 4 de novembro, e em cumprimento com o estabelecido no artigo 139.º
do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, a Assembleia Municipal, na sessão ordinária de
29.06.2023, aprovou o Regulamento Municipal de Emergência Social, que se constitui com o anexo.
7 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Correia Antunes.
ANEXO
Regulamento Municipal de Emergência Social
Preâmbulo
No âmbito das suas atribuições e competências na área da ação social — alínea h) do n.º 1 do
artigo 23.º e a alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua atual redação —, o Município da Lousã tem vindo a implementar, de forma concertada e articulada
com os parceiros da Rede Social, diversos programas no sentido de atuar sobre os fenómenos de
pobreza e exclusão social nas suas múltiplas vertentes, visando proporcionar aos seus munícipes
melhores condições de vida e igualdade de oportunidades, para lhes garantir uma cidadania plena.
Considerando:
a) O quadro de transferências de competências neste domínio para as autarquias e para as
entidades intermunicipais, estabelecido pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e pelo Decreto -Lei
n.º 55/2020, de 12 de agosto, na sua atual redação, através do qual se efetivam os princípios da
subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local em matéria de
ação social, e a consequente operacionalização da transição para os municípios de competências em
matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do Rendimento
Social de Inserção (RSI), cujos termos foram estabelecidos pela Portaria n.º 65/2021 de 17 de março.
b) Que dispõe a alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro,
na sua redação atual, que compete ao Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS),
para além de outras atividades, assegurar a “atribuição de prestações de caráter eventual, que
visa colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica e/ou de risco
social”, de acordo com os referenciais previsto no Decreto -Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro.
c) Que em respeito pela autonomia do poder local e em conformidade com o disposto na Por-
taria n.º 65/2021, de 17 março, é competência das câmaras municipais “celebrar e acompanhar os
contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção”.
d) Os princípios orientadores, eixos e prioridades definidos da Estratégia Nacional de Combate
à Pobreza 2021 -2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021, de 29 de
dezembro, onde se afirma o combate à pobreza como um desígnio nacional e que assenta numa visão
multidimensional do fenómeno da pobreza, que exige uma atuação integrada das diferentes áreas
setoriais no domínio da intervenção pública e articulada com a atividade de instituições não públicas.
e) Que as atribuições de prestações de caráter eventual constituem um instrumento da inter-
venção da ação social na prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade socioe-
conómica, de exclusão ou vulnerabilidade social, que se concretizam através do desenvolvimento
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