Regulamento (extrato) n.º 88-A/2022

Data de publicação27 Janeiro 2022
Data24 Janeiro 2022
Número da edição19
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Lousã
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N.º 19 

27 de janeiro de 2022 

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Diário da República, 2.ª série

PARTE H

 MUNICÍPIO DA LOUSÃ

Regulamento (extrato) n.º 88-A/2022

Sumário: Regulamento Interno da Organização dos Serviços Municipais do Município da Lousã.

Luís Miguel Correia Antunes, Presidente da Câmara Municipal da Lousã, torna público que, no 

uso das competências previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e de acordo com o previsto 
no n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual reda-
ção, e em cumprimento com o disposto no artigo n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, 
de 23 de outubro, na sua atual redação, a Câmara Municipal, na reunião de 24.01.2022, aprovou 
o Regulamento Interno da Organização dos Serviços Municipais do Município da Lousã, que se 
constitui como anexo.

24 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Correia Antunes.

ANEXO

Regulamento Interno da Organização dos Serviços Municipais do Município da Lousã

Preâmbulo

O município é, por definição, a estrutura do poder local que, de forma mais eficiente, pode e 

deve proporcionar às populações a satisfação de interesses próprios e comuns.

De forma a clarificar esta ideia base do município, os próprios textos legais, como a Lei 

n.º 75/2013, de 13 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, evidenciam 
a necessidade da câmara municipal, como órgão executivo do município, privilegiar a criação atem-
pada das condições para promover as atribuições e competências ali previstas, tendo a organiza-
ção interna dos serviços municipais um papel preponderante na prossecução dessas atribuições 
e competências.

Os desafios que se vão colocando às autarquias locais, em geral, e ao Município da Lousã, 

em particular, pressupõem uma organização dos órgãos e serviços autárquicos em moldes que 
lhes permitam dar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das suas atribuições e com-
petências.

Os mais recentes diplomas de transferências de competências para os municípios publicados, 

e a aceitação do exercício das mesmas, exigem que seja conferida uma maior eficácia da gestão 
municipal, que pressupõe, entre outras situações, o ajustamento da estrutura orgânica, para que 
possa ser dada uma resposta mais concisa aos cenários que se impõem.

Assim, a presente reestruturação funcional e operacional adequa a organização dos serviços 

e respetivo mapa de pessoal à nova realidade de atuação do Município da Lousã, considerando-
-se que esta é a melhor forma de garantir a concretização de princípios fundamentais como o da 
prossecução do interesse público, do dever da decisão célere e da colaboração da administração 
com os particulares, isto é, do Município com os seus munícipes.

As principais alterações, face à anterior estrutura orgânica, registam -se principalmente ao nível 

das unidades orgânicas flexíveis, com a junção da Divisão Administrativa e da Divisão Financeira 
e da criação de várias Unidades sob dependência da presidência e das várias Divisões, para além 
das que já existiam (Unidades de Educação, de Intervenção Social e Saúde, de Cultura e Turismo 
e de Desporto e Juventude).

A presente alteração à estrutura orgânica cumpre com o previsto no quadro jurídico -institucional 

relativo à organização dos serviços da administração autárquica, aprovado pelo Decreto -Lei 
n.º 305/2009, de 23 de outubro — Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias 
Locais — e está em conformidade com as disposições legais previstas na Lei n.º 49/2012, de 
29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, 

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que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, 
regional e local do Estado.

Assim, ao abrigo do k) do n.º 1 artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, 

na sua atual redação, submete -se à Câmara Municipal o presente Regulamento Interno da Orga-
nização dos Serviços Municipais do Município da Lousã.

CAPÍTULO I

Princípios e normas gerais da organização, estrutura e funcionamento 

dos serviços municipais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece os princípios organizativos, a estrutura e as normas gerais 

da organização e funcionamento dos serviços municipais do Município da Lousã.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente Regulamento aplica -se a todos os serviços municipais e aos trabalhadores que 

prestam serviço diretamente ao Município.

Artigo 3.º

Princípios gerais da atividade municipal

1 — O Município da Lousã e os seus serviços prosseguem, nos termos e formas legalmente 

previstas, fins de interesse público geral e municipal, tendo como objetivo principal das suas ativi-
dades, proporcionar melhores condições de vida, de trabalho e de lazer aos seus munícipes.

2 — Na prossecução das atribuições do Município e no âmbito das competências dos seus 

órgãos, os serviços municipais, devem orientar -se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, 
da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da 
eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço pres-
tado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais 
aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo, sendo 
de salientar, os seguintes princípios de organização e ação administrativa:

a) Da administração aberta, privilegiando o interesse dos munícipes, facilitando a sua participa-

ção no processo administrativo, designadamente, prestando as informações e os esclarecimentos 
de que careçam, divulgando as atividades do município, apoiando e estimulando as iniciativas dos 
particulares e recebendo as suas sugestões e reclamações;

b) Da eficiência e da eficácia, prestando um serviço célere e de qualidade, racionalizando os 

meios e os recursos disponíveis, para uma melhor prestação de serviços às populações;

c) Da simplicidade nos procedimentos, saneando atos inúteis e redundantes, encurtando cir-

cuitos, simplificando processos de trabalho e promovendo a comunicação entre os serviços;

d) Do respeito pela cadeia hierárquica vertical e horizontal, sem prejuízo da desconcentração 

de competências adotada por cada serviço e da celeridade na tomada de decisão;

e) Da coordenação dos serviços e articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo 

em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;

f) Da gestão participativa, assegurando uma comunicação eficaz e transparente, a proteção 

da confiança e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários, quer na preparação e 
execução das decisões, quer na relação com os munícipes;

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PARTE H

g) Da dignificação e valorização dos trabalhadores, estimulando o seu desempenho profissional 

e promovendo a melhoria das condições de trabalho;

h) Da programação interna em cada serviço, de acordo com o planeamento anual de atividades 

e controlo de resultados, com avaliação regular da eficácia dos serviços;

i) Do respeito pela legalidade e adequação das atividades ao quadro legal e regulamentar;
j) Da imparcialidade e igualdade de tratamento de todos os cidadãos, com transparência, 

diálogo e participação, consubstanciados ao nível da gestão e dos procedimentos.

3 — A...

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