Regulamento (extrato) n.º 843/2021

Data de publicação09 Setembro 2021
Data17 Julho 2021
Número da edição176
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Lousã
N.º 176 9 de setembro de 2021 Pág. 256
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA LOUSÃ
Regulamento (extrato) n.º 843/2021
Sumário: Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e Adoção de Famílias Residentes no
Concelho da Lousã.
Luís Miguel Correia Antunes, Presidente da Câmara Municipal da Lousã, torna público
que, no uso das competências previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e pelo n.º 1
do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e
em cumprimento com o estabelecido no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal, na sessão ordi-
nária de 29.06.2021, sob proposta da Câmara Municipal, de 07.06.2021, aprovou o Regulamento
Municipal de Apoio à Natalidade e Adoção de Famílias Residentes no Concelho da Lousã, que
se constitui como anexo.
17 de julho de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Correia Antunes.
ANEXO
Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e Adoção das Famílias
Residentes na Lousã (Primeiros Passos)
Preâmbulo
À semelhança do que acontece a nível nacional, nos últimos anos, também na Lousã se tem
verificado uma diminuição dos nascimentos. Entre 2015 e 2019, deu -se uma diminuição de 31,5 %,
ou seja, passou -se de 152 para 104 nados vivos. Perante estes factos, é fundamental potenciar um
conjunto de estímulos à fixação e à atração de pessoas ao concelho, impondo -se a implementação
de medidas de apoio à natalidade e adoção.
Porque consideramos que o problema da natalidade passa essencialmente pela melhoria
das condições de vida das populações, com especial enfoque nos jovens, o Município da Lousã
tem vindo a implementar um conjunto de medidas de política social nomeadamente: benefícios
fiscais (ex. IMI familiar); medidas de conciliação da vida profissional com a vida familiar (ex.
acolhimento e ocupação dos filhos nos tempos não letivos) e apoios sociais a famílias em situa-
ção de maior vulnerabilidade social (Ex. MAPSES — Medidas de Apoio Pontual a Situações de
Emergência do Município da Lousã, tarifa familiar e social da água, apoio alimentar, ação social
escolar, entre outras).
A elaboração e aprovação municipal do Regulamento do Programa “Primeiros Passos” irá de-
finir as regras para atribuição de apoios que beneficiam os/as progenitores e adotantes residentes
no Concelho da Lousã e que, em simultâneo, pretende apoiar a economia local, uma vez que as
despesas só poderão ser efetuadas em estabelecimentos comerciais, sedeados na circunscrição
territorial concelhia da Lousã. Pretende -se, portanto, alargar o leque de intervenção, através de
uma medida que proporcione apoio à natalidade e que, igualmente, promova a fixação de jovens
casais no Concelho.
O presente Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e Adoção das famílias residentes na
Lousã — adiante designado por “Primeiros Passos” — fundamenta -se nas disposições conjugadas
do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas u) e v) do artigo 33.º do Regime
Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação
com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico
das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

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