Regulamento (extrato) n.º 767/2022

Data de publicação08 Agosto 2022
Número da edição152
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Torres do Mondego
N.º 152 8 de agosto de 2022 Pág. 483
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE TORRES DO MONDEGO
Regulamento (extrato) n.º 767/2022
Sumário: Regulamento e tabela geral de taxas e licenças.
Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças — extrato
Em face da atual evolução legislativa jurídico -tributária, presente no Regime Financeiro das
Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, alterada pela Lei n.º 51/2018
de 16 de agosto, bem como o novo Regime Jurídico das Autarquias Locais, com a ampliação das
competências para as Juntas de Freguesia, consagrado pelas Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-
bro, Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e pelo Decreto -Lei n.º 57/2019, de 30 de abril e tendo em
consideração o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53 -E/2006,
de 29 de dezembro, que determina a existência de um Regulamento de Taxas em cada Autarquia,
bem como quais os elementos que este deve conter, levaram esta autarquia, no cumprimento
das exigências e dos requisitos legais, à decisão de revisão e aplicação dos critérios das taxas e
preços praticados.
Assim, verifica -se existir necessidade de adequar as atuais normas regulamentares de forma
a cumprirem aquele normativo.
Preâmbulo
O presente regulamento, tabela de taxas e fundamentação económico -financeira que dele fazem
parte integrante, encontra -se em total conformidade com a Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro
e com a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, contendo os seguintes componentes:
A indicação da base de incidência objetiva e subjetiva;
O valor ou fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar;
A fundamentação económico -financeira relativa ao valor das taxas;
As isenções e a sua fundamentação;
O modo de pagamento e outras formas de extinção das prestações tributárias admitidas;
A admissibilidade do pagamento em prestações.
No âmbito do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, tem particular interesse, em
termos de relacionamento entre a Administração Pública e o Particular, o princípio da equivalência
jurídica, previsto no artigo 4.º, o qual indica que o valor das taxas das autarquias locais é fixado de
acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública
local ou o benefício auferido pelo particular.
O atual Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia, procura conciliar dois
interesses fundamentais: a necessidade de arrecadar receita para fazer face às despesas corren-
tes da Freguesia e a obrigatoriedade de ter em consideração o meio socioeconómico, procurando
evitar onerar demasiado os utentes com o pagamento de taxas e preços, consagrando -se desse
modo o princípio da justa repartição dos encargos públicos.
O presente Regulamento foi sujeito a consulta pública, nos termos do artigo 101.º, n.º 1, do
Código do Procedimento Administrativo.
Assim, de harmonia com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa,
de acordo com Regime Financeiro das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de
setembro, bem como os Artigos 9.º, n.º 1, alínea f), 16.º, n.º 1, alínea h), ambos do Regime Jurídico
das Autarquias Locais, consagrado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e tendo em considera-
ção o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de
dezembro foi aprovado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Preços da Freguesia de Torres
do Mondego, na Assembleia de Freguesia, na sua sessão ordinária de 29 de abril de 2022.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT