Regulamento (extrato) n.º 750/2020
Data de publicação | 04 Setembro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | União das Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira |
Regulamento (extrato) n.º 750/2020
Sumário: Regulamento de Apoio à Natalidade da União das Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira.
Apoio à Natalidade
Introdução
Considerando a crescente intervenção das autarquias, no âmbito das políticas de cariz social e no âmbito desta competência cometida às Autarquias e com vista à fixação da população e por considerar que a forte diminuição da natalidade constitui um problema premente e preocupante, particularmente nas freguesias de reduzida densidade populacional de que a nossa é exemplo, associado ao envelhecimento populacional e à crise económica que se faz sentir a nível local, nacional e internacional, urge adotar medidas concretas com vista a poder minimizar ou mesmo inverter a situação atual. Assim, a União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira (UFTOR) adota o presente regulamento que visa definir as regras para atribuição de apoio monetário como incentivo à natalidade. Mais ainda, esta medida pretende não só contribuir para o apoio à natalidade, como também apoiar a fixação de famílias na nossa união de freguesias. Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa conjugado com o disposto nas alíneas f) do n.º 2 do artigo 7.º conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12/9, na redação atual, é elaborado o presente regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado de acordo com o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento define os objetivos e as formas de incentivo à natalidade, procurando apoiar as famílias nas despesas relacionadas com o recém-nascido dos residentes na União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira.
Artigo 3.º
Objetivos
Com esta medida de apoio monetário às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, pretende-se aumentar a taxa de natalidade.
Artigo 4.º
Beneficiários
São beneficiárias as crianças registadas como naturais da União de Freguesia de Travassô e Óis da Ribeira, cujos progenitores, a título individual ou coletivo, e que cumulativamente:
a) Residam na área geográfica da Freguesia há pelo menos um ano à data da entrega do pedido do subsídio na secretaria da Junta de Freguesia, apresentando comprovativo do mesmo;
b) Estejam recenseados nesta União de Freguesias há pelo menos um ano à data da entrega do pedido...
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