Regulamento (extrato) n.º 7/2024

Data de publicação04 Janeiro 2024
Gazette Issue3
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Maia
N.º 3 4 de janeiro de 2024 Pág. 181
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA MAIA
Regulamento (extrato) n.º 7/2024
Sumário: Aprova a alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Conce-
lho da Maia.
António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, torna público,
que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação e artigo 139.º, do Código Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que Assembleia Municipal da
Maia, na 7.ª sessão extraordinária de 15 de dezembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal
da Maia tomada na 34.ª reunião extraordinária realizada no dia 07 de dezembro de 2023, de acordo
com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
atual redação, aprovou a alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Con-
celho da Maia, para entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
19 de dezembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal da Maia, António Domingos
da Silva Tiago.
Preâmbulo
Atendendo às dúvidas suscitadas quanto à definição de Saliência constante da alínea y) do artigo 2.º,
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho da Maia, aprovado pelo Regulamento
n.º 375/2017, de 18 de julho, considera -se oportuno proceder à sua alteração por forma a que, sobre o
espaço público seja admitida a existência de varandas, em acordo com o definido no artigo 48.º do RMUE.
É proposta ainda reintrodução da norma que estipulava que o número de fogos e estabeleci-
mentos comerciais ou de serviços numa operação urbanística não podia ser superior ao quociente
entre a superfície bruta de construção e 120 m², entendendo -se que a existência da norma volta
a ser necessária, uma vez que a diversidade de tipologias no atual universo imobiliário do Conce-
lho, desde 2017, data em que a norma saiu do RMUE, passou ser mais díspar, ao que acresce a
acentuada dinâmica do setor da construção civil para novas construções.
No período de 2018 a 2021, assiste -se a uma maior percentagem de licenciamentos de tipo-
logias T0 a T1, em detrimento das tipologias T2 e T4.
Estamos perante uma situação que deriva de uma necessidade de um correto ordenamento
do território e da qualidade do ambiente habitacional e urbano, indutor de uma maior capacidade
de atração de população para viver na Maia, designadamente núcleos familiares jovens.
Contudo, deve -se propor excecionar desta norma a questão relativa à construção que tenham
como fim, exclusivamente, residências universitárias e habitação social ou a custos controlados. Pelo
exposto, propõe -se que o artigo 29.º do regulamento municipal contemple a mencionada exceção.
A presente alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho
da Maia é elaborada ao abrigo do n.º 1 do artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
Assim:
A Câmara Municipal da Maia, em cumprimento no disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º,
conjugado com o n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submete a consulta
pública, para recolha de sugestões, mediante a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, a
alteração da alínea
y
) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 29.º do referido regulamento, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Alteração ao artigo 2.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho da Maia
A alínea y) do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho
da Maia, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Definições
1 — [...]
a) [...]
b) [...]

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