Regulamento (extrato) n.º 671/2023

Data de publicação14 Junho 2023
Gazette Issue114
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira
N.º 114 14 de junho de 2023 Pág. 306
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE TRAVASSÔ E ÓIS DA RIBEIRA
Regulamento (extrato) n.º 671/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Utilização e Cedência das Viaturas na União de Freguesias
de Travassô e Óis da Ribeira.
Regulamento de Utilização e Cedência das Viaturas
União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira
Introdução
Dando cumprimento às atribuições e competências conferidas às freguesias dos termos pre-
vistos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, a União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira
assumiu promover um conjunto de iniciativas que visam apoiar todas as diferentes instituições,
entidades ou organismos locais que desenvolvem atividades de cariz social, recreativo, cultural,
educacional ou desportivo.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O Regulamento de Utilização e Cedência das Viaturas, adiante designado como Regulamento,
tem por objetivo organizar e disciplinar a utilização das viaturas da Junta de Freguesia, criando
normas de procedimentos e conduta que salvaguardem sempre as questões de segurança dos
veículos e dos condutores e o controlo da despesa orçamental, assegurando, da mesma forma, o
cumprimento das obrigações legais.
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica -se às viaturas da propriedade da União de Freguesias de
Travassô e Óis da Ribeira.
CAPÍTULO II
Critérios de Cedência
Artigo 3.º
Entidade utilizadoras
As viaturas podem ser utilizadas ou cedidas, nas condições do presente regulamento às coleti-
vidades desportivas, culturais e recreativas, instituições de solidariedade social, escolas, entidades
coletivas ou singulares sem fins lucrativos e grupos de cidadãos, eleitores da freguesia sempre que
dessa utilização resulte beneficio para a população desta.
Artigo 4.º
Normas para a cedência
1 — A cedência não pode, de modo algum, afetar o serviço da Junta de Freguesia conforme
o plano anualmente aprovado ou as iniciativas pontuais organizadas pela mesma.

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