Regulamento (extrato) n.º 641/2018

Data de publicação11 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Góis

Regulamento (extrato) n.º 641/2018

Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª, Presidente da Câmara Municipal de Góis, torna público que, no uso da competência previstas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e pelo n.º 1, do artigo 56.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março e 42/2016, de 28 de dezembro, em cumprimento com o estabelecido no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e após decorrido o período de consulta pública previsto no artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal, na sessão de 28.09.2018, aprovou o Regulamento do Orçamento Participativo de Góis que se constitui como anexo ao presente aviso.

28 de setembro de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª

ANEXO

Regulamento do Orçamento Participativo de Góis

Preâmbulo

A participação dos cidadãos na construção de uma sociedade mais ativa passa igualmente pelo processo de governação local, nomeadamente pela sua intervenção ao nível dos instrumentos financeiros.

O Orçamento Participativo faz parte da estratégia central de atuação do Município de Góis, potenciando a participação de todos na vida das comunidades locais, fomentando uma sociedade civil forte, ativa e criativa, no caminho de um desenvolvimento sustentável do Concelho.

Pretende-se que o Orçamento Participativo constitua uma forma de participação cívica, num processo onde o Município de Góis solicita a opinião e intervenção direta dos cidadãos, contribuindo para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável da população nos processos de governação local, procurando uma efetiva correspondência entre as verdadeiras necessidades e as naturais aspirações da comunidade, fomentando a participação dos munícipes na decisão sobre a afetação de recursos às políticas públicas municipais, reforçando os mecanismos de transparência e de credibilidade da administração e, em consequência, contribuindo para o aperfeiçoamento da própria democracia.

Desta forma, o Município de Góis dará um passo em frente no apelo à cidadania e à participação de toda a comunidade na construção de um concelho melhor, com maior esclarecimento e consciência crítica.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugada com a alínea k), do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março e 42/2016, de 28 de dezembro e ainda, nos termos dos artigos 99.º do CPA, a Câmara Municipal de Góis propõe, que a aprovação por parte da Assembleia Municipal do Regulamento do Orçamento Participativo de Góis, cujo projeto foi sujeito a consulta pública por um prazo de 30 dias.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O Orçamento Participativo de Góis visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos cidadãos naturais ou residentes ou trabalhadores ou estudantes do concelho de Góis, nos processos de governação local, garantindo a participação dos cidadãos na decisão sobre a afetação de recursos às políticas públicas municipais.

Artigo 2.º

Missão

O Município de Góis, como forma de potenciar os valores da Democracia incentivando toda a comunidade à participação na gestão pública local adota dois processos paralelos de Orçamento Participativo:

a) "Orçamento Participativo Jovem" (OPJ); e

b) "Orçamento Participativo Geral" (OPG),

Artigo 3.º

Objetivos

A participação na gestão pública local tem como objetivos:

a) Contribuir para uma maior aproximação das políticas públicas às reais e expectantes necessidades dos jovens e da comunidade em geral;

b) Potenciar o exercício de uma cidadania participativa, ativa e responsável para reforçar a credibilidade das instituições e a qualidade da própria democracia;

c) Incentivar a interação entre eleitos, técnicos municipais e cidadãos na procura de soluções para melhorar a qualidade de vida no Concelho, especialmente em benefício das áreas do território mais afastadas e dos grupos sociais mais vulneráveis;

d) Contribuir para a educação cívica, convidando os cidadãos a conhecer a realidade do Município e a ter uma visão global, que lhes permita equacionar as suas preocupações pessoais no âmbito mais geral do bem comum, compartilhando a complexidade dos problemas e a responsabilidade pela definição e escolha das soluções mais adequadas;

e) Aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia e apoiar o desenvolvimento comunitário.

Artigo 4.º

Modelo de participação

1 - O Orçamento Participativo do Município de Góis assenta num modelo de participação com duas vertentes, uma de cariz consultivo e outra de cariz deliberativo.

2 - A dimensão consultiva diz respeito ao período em que os jovens e os cidadãos em geral são convidados para apresentar as suas propostas de investimento.

3 - A dimensão deliberativa provém do facto de serem os cidadãos a decidir, através de votação, as propostas vencedoras cujos montantes deverão constar dos documentos previsionais do ano seguinte, dentro do limite orçamental estabelecido para cada processo do Orçamento Participativo (OPG ou OPJ) e desde que enquadrem nas normas definidas no presente Regulamento.

4 - O Município de Góis compromete-se a integrar as propostas vencedoras nos documentos previsionais do ano financeiro seguinte ao da participação, se a realização dos projetos for da sua competência.

Artigo 5.º

Âmbito territorial

O OPJ e OPG incidem sobre a totalidade do território do Concelho de Góis.

CAPÍTULO II

Organização e Competências

Artigo 6.º

Recursos financeiros

1 - Ao Orçamento Participativo é atribuído um montante anual a definir pelo Executivo...

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